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Detran/RJ libera condutor para dirigir com a CNH Suspensa. Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
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Dirigir sem habilitaçãoFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

A Portaria 5853/20, do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) publicada no dia 17 de abril, dispõe sobre desbloqueio temporário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado do Rio de Janeiro para condutores com CNH Suspensa e que já cumpriram o período de penalidade, porém estão impossibilitados de regularizar sua CNH em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid19).

Isso quer dizer que, motoristas com a CNH suspensa que já tenham cumprido a penalidade, e estejam apenas aguardando o Curso de Reciclagem, poderão dirigir no Estado.

De acordo com a Portaria, o Detran/RJ irá manter regular a situação da CNH desses condutores,  que se enquadram nas exigências, enquanto permanecer as medidas de contingenciamento. Após o término da situação de pandemia, a CNH volta a ser bloqueada e os condutores deverão procurar o DETRAN-RJ para realizarem o curso de reciclagem e voltarem a dirigir.

Segundo o Detran/RJ, condutores que se enquadram nessa situação e tiveram a CNH recolhida em operações de fiscalização ou entregue nas unidades podem buscar o documento na sede do Detran. Para isso, é necessário fazer agendamento prévio pelo teleatendimento nos números 3460-4040 e 3460-4041, na capital, ou 0800 0204040 e 0800 0204041, para quem está no interior do estado.

Ainda conforme o órgão, a medida visa a não prejudicar os motoristas diante do cenário atual de enfrentamento ao novo coronavírus.

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