Detran/PR lista quatro situações que dão multa e você pode não saber. Veja quais!


Por Mariana Czerwonka

O Detran/PR listou quatro situações que são infrações de trânsito, com multa, que muitos condutores podem não ter conhecimento.

Situações que dão multa e você pode não saberAlém dessa conduta ser classificada como infração de trânsito ela é uma tremenda falta de respeito. Foto: Depositphotos.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) listou quatro situações que são consideradas infrações de trânsito, com multa, que muitos condutores podem não ter conhecimento.

Conforme o órgão, a elaboração do Código de Trânsito ocorreu para fazer do trânsito um lugar melhor.

“Por esse motivo é preciso respeitar as leis e contribuir com todos”, afirmou o Detran/PR.

Veja a lista do Detran/PR:

Estacionar distante do meio-fio

O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância do veículo para o meio-fio. O primeiro deles é estacionar afastado do meio-fio de cinquenta centímetros a um metro, a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88, 38, passível de remoção do veículo.

Já, se o veículo está afastado do meio-fio a mais de um metro classifica-se a infração como grave, com multa de R$ 195,23, além disso, passível de remoção do veículo.

Buzinar prolongada e sucessivamente

De acordo com o CTB, deve-se usar a buzina apenas de forma breve, somente para alertar. Além disso, em perímetro urbano, não pode usá-la entre às 22h e 6h.

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é infração leve, com multa de R$ 88,38.

Não usar o limpador de para-brisa em dia de chuva

A condição adversa de chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do para-brisa em dia de chuva é obrigatório.

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, deve-se reter o veículo para regularização.

Passar na poça d´água para molhar os pedestres

Além dessa conduta ser classificada como infração de trânsito ela é uma tremenda falta de respeito. O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na via.

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

 

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