Detran alerta sobre a transferência de pontos e orienta como proceder
O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) alerta sobre a transferência de pontuação em casos onde outro condutor é autuado com o seu veículo. O proprietário do carro pode ser surpreendido por multas de infrações que não cometeu. Se outra pessoa que dirigiu o carro foi multada, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação do real condutor deve ser feita no Detran ou pelos Correios, para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas. Se a pontuação for aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), é necessário que o condutor procure um desses órgãos.
A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação, segundo o Artigo 257, do CTB. Esse procedimento é chamado de indicação de real condutor infrator. Para isso, quem dirigia o veículo na hora da infração e o dono do carro têm de preencher um formulário e levar ao órgão de trânsito.
Para que o real infrator seja responsabilizado com a pontuação na carteira, alguns procedimentos são necessários. O proprietário de veículo deve preencher formulários específicos do órgão, no qual apresentará o recurso, e vai protocolar o pedido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.
Leia mais:
Quem tem dívidas terá sua CNH recolhida?
Indicação de condutor infrator pode ser feita online em São Paulo
Detran/PR oferece bicicletário para motoristas que tiveram carteira de habilitação suspensa
A indicação de real condutor só é possível para as infrações cometidas por falha do motorista ou motociclista. As infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono, mesmo que seja outra pessoa o condutor. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
A gerente de Sistemas e Registros Nacionais do Detran-TO, Claudineide Martins, orienta os proprietários de veículos para a atualização de seus endereços junto ao Departamento de Trânsito do Estado. Desta forma, os contribuintes receberão todas as notificações de multas, cassação e suspensão de CNHs, bem como o IPVA e outros serviços oferecidos pelo órgão, em tempo hábil para o requerimento de recursos.
Como agir
Detran-TO
Quando a notificação de infração for emitida pelo Departamento de Trânsito do Tocantins ou pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), o proprietário ou o condutor deverá preencher o formulário de Declaração de Indicação de Real Condutor e encaminhá-lo, pessoalmente ou via postal ao órgão autuador. O formulário vem anexo à notificação, ao final do documento.
PRF
Caso a notificação da infração tenha sido emitida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a solicitação deve ser feita à própria PRF e não ao Detran.
Nesta situação, o condutor deve acessar o formulário de Indicação de Condutor Infrator pela internet, por meio do site da PRF, na página www.prf.gov.br/portal/
O envio do formulário deve ocorrer dentro do prazo determinado na notificação. Caso o condutor não seja identificado no prazo determinado ou não atenda quaisquer dos requisitos constantes no formulário, a responsabilidade da infração passa a ser do proprietário do veículo. As instruções para o preenchimento do formulário de condutor infrator, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados ao requerimento, constam no próprio formulário.
Leia mais:
Proposta amplia limite de pontos em CNH de 20 para 50
Artigo: Populismo inconsequente
Deputado pede desarquivamento de PL que acaba com as aulas noturnas nos CFCs
Dnit
Nas multas emitidas pelo Dnit, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite indicada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator (FICI), no campo instruções, no verso da Notificação de Autuação.
O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, e a ele deve ser anexada cópia da CNH do condutor infrator.
A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do site www.dnit.gov.br, no Espaço Cidadão, no link Multas. Caso o recorrente não tenha acesso à internet, o formulário pode ser enviado, juntamente com a cópia da CNH do infrator, via Correios, para o Dnit.
Após o prazo mencionado na notificação, o Dnit não aceitará mais o recurso, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo.
Com informações do Núcleo de Comunicação do Detran/TO
Receba as mais lidas da semana por e-mail
Notícias
Com moto de alta cilindrada, rapaz tem ferimento grave na cabeça após bater contra traseira de carro no Água Verde
Com uma moto de alta cilindrada, um motociclista teve ferimentos graves ao bater contra a traseira de um carro na…
Com uma moto de alta cilindrada, um motociclista teve ferimentos graves ao bater contra a traseira de um carro na…