Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação do real condutor deve ser feita no Detran ou pelos Correios, para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas. Se a pontuação for aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), é necessário que o condutor procure um desses órgãos.
A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação, segundo o Artigo 257, do CTB. Esse procedimento é chamado de indicação de real condutor infrator. Para isso, quem dirigia o veículo na hora da infração e o dono do carro têm de preencher um formulário e levar ao órgão de trânsito.
Para que o real infrator seja responsabilizado com a pontuação na carteira, alguns procedimentos são necessários. O proprietário de veículo deve preencher formulários específicos do órgão, no qual apresentará o recurso, e vai protocolar o pedido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.
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A indicação de real condutor só é possível para as infrações cometidas por falha do motorista ou motociclista. As infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono, mesmo que seja outra pessoa o condutor. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
A gerente de Sistemas e Registros Nacionais do Detran-TO, Claudineide Martins, orienta os proprietários de veículos para a atualização de seus endereços junto ao Departamento de Trânsito do Estado. Desta forma, os contribuintes receberão todas as notificações de multas, cassação e suspensão de CNHs, bem como o IPVA e outros serviços oferecidos pelo órgão, em tempo hábil para o requerimento de recursos.
Como agir
Detran-TO
Quando a notificação de infração for emitida pelo Departamento de Trânsito do Tocantins ou pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), o proprietário ou o condutor deverá preencher o formulário de Declaração de Indicação de Real Condutor e encaminhá-lo, pessoalmente ou via postal ao órgão autuador. O formulário vem anexo à notificação, ao final do documento.
PRF
Caso a notificação da infração tenha sido emitida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a solicitação deve ser feita à própria PRF e não ao Detran.
Nesta situação, o condutor deve acessar o formulário de Indicação de Condutor Infrator pela internet, por meio do site da PRF, na página www.prf.gov.br/portal/
O envio do formulário deve ocorrer dentro do prazo determinado na notificação. Caso o condutor não seja identificado no prazo determinado ou não atenda quaisquer dos requisitos constantes no formulário, a responsabilidade da infração passa a ser do proprietário do veículo. As instruções para o preenchimento do formulário de condutor infrator, assim como a lista dos documentos que deverão ser anexados ao requerimento, constam no próprio formulário.
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Dnit
Nas multas emitidas pelo Dnit, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite indicada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator (FICI), no campo instruções, no verso da Notificação de Autuação.
O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, e a ele deve ser anexada cópia da CNH do condutor infrator.
A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do site www.dnit.gov.br, no Espaço Cidadão, no link Multas. Caso o recorrente não tenha acesso à internet, o formulário pode ser enviado, juntamente com a cópia da CNH do infrator, via Correios, para o Dnit.
Após o prazo mencionado na notificação, o Dnit não aceitará mais o recurso, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo.
Com informações do Núcleo de Comunicação do Detran/TO