Patrícia Pereira
Governo do Tocantins
Muitos desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o CTB também prevê punição. De acordo com o Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve.
O pedestre, assim como o ciclista, motorista e o motociclista também faz parte do sistema de trânsito, e têm seus direitos e deveres assegurados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias.
Todos os anos, no país, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. Um dos motivos seria a falta de atenção e imprudência do condutor e também do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis de trânsito.
O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, alerta sobre o uso, do celular, pelo pedestre, ao andar pelas ruas. “O manuseio do aparelho pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar forra da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento”, destacou.
Confira alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o transito mais seguro e ajudam a diminuir o número de acidentes.
Direitos:
- Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;
- Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;
- É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;
- No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso,será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.
Obrigações:
- Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;
- Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;
- Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
- Atravessar sempre em linha reta, sem correr;
- Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.
As informações são do Detran/TO