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Detran alerta para a necessidade do Comunicado de Venda dos veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/11/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h32
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Davino Lima e Fabiana Nogueira –

Governo do Tocantins

Comunicação de vendaO Comunicado de Venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence à outra pessoa. Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins.

A transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas no estado do Tocantins. Por isso, o Detran orienta proprietários de veículos sobre o Comunicado de Venda, como forma de evitar possíveis transtornos.

O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo, o CRV (Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT), é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.

No entanto, é comum que após o registro das assinaturas, em cartório, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É aí onde está o engano. O dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas.

Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex- proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo.

O Comunicado de Venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence à outra pessoa, livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas), ainda será de responsabilidade do ex-proprietário enquanto a transferência de propriedade não for concluída.

Quem não realiza o Comunicado de Venda acaba correndo risco de responder por ações que não cometeu.

Como realizar a transferência de um veículo

O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículos) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);

O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido;

O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo junto com a taxa de transferência em qualquer agência bancária;

O comprador deve encaminhar ao setor de transferências da sede do Detran, Postos de Atendimento ou Ciretrans, as cópias do RG, CPF ou CNH; comprovante de endereço recente (últimos três meses);

Fazer a vistoria do veículo;

Taxa do Comunicado de Venda (no Tocantins): R$ 14,00.

Quem faz a Comunicação de Venda

Fica livre de pontos indevidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); do risco do nome ir para a dívida ativa (Secretaria da Fazenda); Medida Administrativa e suspensão ou cassação da CNH.

As informações são da Comunicação do Detran/TO

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