Dispor sobre o acesso dos jovens na autoescola antes de completar 18 anos. Esse é o tema do Projeto de Lei 3396/2021 que tramita na Câmara dos Deputados.
O PL é de autoria do deputado José Nelto (PODE/GO). Ele estipula que os jovens possam ingressar na autoescola três meses antes de completarem 18 anos de idade. Além disso, oferece a possibilidade de realizar os exames necessários à obtenção da habilitação a fim de conduzir veículo automotor e elétrico, salvo a prova prática, nos três meses que antecedem o preenchimento do critério da idade. Conforme a matéria, ficaria pendente apenas as etapas da prática de direção veicular e o exame de direção veicular para quando atingida a maioridade penal. E, assim, dando conclusão ao processo.
De acordo com o deputado, o objetivo é antecipar os requisitos legais que não mancham a essência de dirigir antes da maioridade.
“Compreende-se que a principal ressalva legal para que o jovem com menos de dezoito anos de idade possa conduzir veículos automotores, é de fato sua característica inimputável penalmente diante eventuais crimes previstos no CTB”, diz.
Para ele, os adolescentes serão favorecidos no mercado de trabalho de forma mais rápida e ampla. Isso porque diversas oportunidades surgem para esse público, quando os mesmos possuem habilitação. “Assim, quanto mais cedo a realização de tais exigências para possuir a carteira de motorista, maiores e mais rápidas serão as chances de inserção do jovem no mercado de trabalho”, justifica.
Ainda conforme o deputado, a mesma antecipação, para os mesmos requisitos, deve valer, também, para a efetuação de exames quando houver interesse na alteração da Carta de Habilitação para condução de veículos automotores para as categorias (D e E), hipótese no qual a lei exige a idade mínima de vinte e um anos.
“Para inúmeras empresas ter carteira de motorista é essencial ou grande diferencial, o que justifica ainda mais o projeto, por princípio de razoabilidade e equivalência”, conclui.
Situação
A matéria está apensada ao PL 5472/2013 e aguarda designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).