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Denúncia: obstáculo na via coloca em risco segurança de pedestres e condutores em Fortaleza


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/10/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h10
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Obstáculo na viaSegundo o CTB, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.

Internauta do Portal do Trânsito flagrou uma situação irregular no trânsito de Fortaleza, no Ceará. Um cidadão colocou, na via pública, um cavalete para impedir o estacionamento de veículos na frente do seu imóvel, apesar de ser permitido estacionar no local. “Em frente da casa foi colocado um cavalete de metal, com pontas agudas, que está sendo um perigo para as pessoas que transitam por aquele local.”, explica o denunciante.

O Portal do Trânsito encaminhou as fotos para a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza e questionou se a sinalização havia sido autorizada pelo órgão. De acordo com nota oficial, a AMC informa que uma equipe irá ao local para recolher o obstáculo e notificar a pessoa física ou jurídica. “O órgão reitera que, de acordo com o Art. 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é infração grave, cuja penalidade é multa e tem como medida administrativa a remoção da mercadoria ou do material”, diz a nota.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalizaçãofiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.

Além disso, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Você também fotografou algum flagrante de irregularidade no trânsito da sua cidade? O Portal irá junto com você buscar a resposta, clique aqui e envie a sua denúncia.

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