Decreto regulamenta retirada de veículos abandonados
Por Talita Inaba
Diante do elevado número de veículos em estado de deterioração e abandonados nas vias públicas da cidade, decreto municipal publicado hoje regulamenta a retirada desses veículos largados em vias públicas. Quando os veículos forem considerados abandonados, a Secretaria Municipal de Ordem Pública providenciará a remoção dos mesmos para o depósito público do Município. Serão considerados abandonados os veículos deixados nas ruas com as seguintes características: sem no mínimo uma placa de identificação; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e componentes removíveis, incluindo pelo menos dois pneus arriados; carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo, ainda que coberta com capa de material sintético. Decorrido o prazo de 90 dias, contados da remoção do veículo, sem que o proprietário providencie a retirada do mesmo do depósito público, com o pagamento dos débitos tributários e de estadia e remoção incidentes, o bem será levado a leilão, obedecida a legislação pertinente. Fonte: Jornal do Brasil