Decisão do STF pode impactar na fiscalização do uso de cadeirinhas e, também, de capacete em triciclos e quadriciclos motorizados
A comunidade jurídica militante no direito de trânsito está comemorando. Os especialistas em segurança estão preocupados. E o cidadão comum não deve estar entendendo nada. Afinal, por que há tantas e tão frequentes mudanças em nosso trânsito?
Nesta entrevista concedida com exclusividade para o Portal do Trânsito, o especialista Julyver Modesto de Araújo fala sobre a decisão de ontem do Superior Tribunal Federal, que determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro. Entenda o que significa essa medida e o que vai acontecer em seguida com a fiscalização do uso de cadeirinhas para crianças e de capacetes para condutores de triciclos e quadriciclos motorizados.
“O Contran faz uma Resolução sobre, por exemplo, especificações de placas de identificação do veículo, e diz que a inobservância dessa norma é infração prevista no Art.221 do CTB, isso quer dizer, a infração já existe. O Contran faz uma resolução sobre especificação dos capacetes de segurança e aí diz que a inobservância é infração prevista no Art.244, a infração já existe. Então em relação ao parágrafo único, a realidade já acompanhava o entendimento do Supremo, o Contran não vinha ao longo desses anos todos criando penalidades e medidas administrativas não contempladas na Lei. Ele apenas indicava na Resolução qual deveria ser o artigo que correspondia aquela regulamentação proposta. Então isso foi tranquilo. O problema foi o caput do Art.161, porque o STF passou a entender agora que se alguém descumpre uma Resolução que não está respaldada na própria Lei, o descumprimento apenas da Resolução, não pode ser considerado infração de trânsito”, explicou Julyver.
Escute essa e outras declarações de Julyver no link abaixo.
Artigos citados na entrevista:
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