CTB 2021: Portal traz resumo das alterações que modificaram o trânsito em abril
Na Semana Nacional de Trânsito, o Portal faz um resumo com informações importantes sobre alterações que tivemos em 2021 no trânsito brasileiro.
Estamos em meio a Semana Nacional de Trânsito 2021, que começou no dia 18 e vai até o dia 25 de setembro. O tema deste ano é “No trânsito, a sua responsabilidade salva vidas”. Um dos pilares fundamentais para termos o trânsito seguro é a educação e o conhecimento.
E para contribuir com esse objetivo, o Portal do Trânsito faz um resumo com informações importantes sobre alterações que tivemos em 2021 no trânsito brasileiro.
Principais mudanças
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de abril. Ela modificou vários pontos da legislação, inclusive algumas afetaram na prática o dia a dia do brasileiro, como regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.
Veja algumas alterações no trânsito em 2021 separadas por tema.
Renovação da CNH
Validade da CNH |
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada. |
Como ficou |
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
Mudança de categoria |
Mudanças nas exigências para habilitação nas categorias D e E. |
Como ficou |
Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. |
Suspensão do direito de dirigir
CNH suspensa |
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. |
Como ficou |
20 pontos, no período de 1+2 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. |
Curso preventivo de reciclagem |
Curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo e que evita a suspensão do direito de dirigir. |
Como ficou |
Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran. |
Transporte de crianças
Transporte de crianças no carro |
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. |
Como ficou |
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. |
Transporte de crianças na moto |
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. |
Como ficou |
Uma das alterações no trânsito em 2021 é que agora é proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Antes, a idade mínima era de 7 anos. |
Uso de luzes
Uso da luz baixa em rodovias |
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples. |
Como ficou |
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. |
Uso do farol, durante o dia, para motocicletas |
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. A infração que era gravíssima passou a ser média. |
Como ficou |
Agora a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. |
Documentação
Porte da CNH |
A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. |
Como ficou |
Outra das alterações no trânsito em 2021 é que agora o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. |
Transferência do veículo |
Determina a mudança de gravidade da infração de grave para média para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. |
Como ficou |
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo. |
Normas de circulação e conduta
Viseira |
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, mudou. |
Como ficou |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
Conversão à direita |
As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. |
Como ficou |
A Lei 14071/20 inseriu o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB. |
Ultrapassar Ciclista |
Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas. A infração passou de grave para gravíssima. |
Como ficou |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Gravíssima; Multa de R$ 293,47. |
Processo de infrações
Advertência por escrito |
É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. |
Como ficou |
A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. |
Desconto de 40% em multas de trânsito |
Possibilidade de pagamento com desconto de multas de trânsito, através do Sistema de Notificação Eletrônica, desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa ou recurso. |
Como ficou |
A Lei 14.071/20 tornou obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). |
Identificação do condutor infrator |
Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. |
Como ficou |
O prazo para indicar o condutor infrator passou de 15 para 30 dias. |
Veja alterações no trânsito em 2021 em relação ao processo de formação de condutores
Aula noturna na formação de condutores |
Uma das mudanças que afetou o processo de formação de condutores foi o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. |
Como ficou |
A Lei 14071/20 revogou o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. |
Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH |
Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. |
Como ficou |
A nova lei revoga o Art.151 do CTB e agora o candidato não precisa mais aguardar esse prazo. |