26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Covid-19: minha CNH venceu antes de 19/02. Posso continuar dirigindo com ela vencida?


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
Ouvir: 00:00
Renovação da CNHFoto: Arquivo Tecnodata.

O Portal do Trânsito publicou uma reportagem, na semana passada, sobre os casos em que é permitido trafegar com a CNH vencida enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

De acordo com a Deliberação 185/20 do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.

Uma questão comum levantada pelos internautas é: como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Deliberação e pode dirigir? O Portal do Trânsito questionou especialistas sobre o assunto e a resposta é que não pode.

De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, nesses casos citados pela reportagem a CNH está vencida e não abrangida pela Deliberação 185, não podendo conduzir.

“Importante percebermos que não existe prazo para renovar a CNH. O que existe, após da data do vencimento, é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. No caso específico da Deliberação 185, que foi publicada em 19 de março, ela só permite a direção sem risco de autuação pela fiscalização somente para quem tenha a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro, isto é, exatos 30 dias de tolerância até a publicação da Deliberação” explica Cadore.

Ainda conforme o especialista, já que a maioria dos Detrans do País suspendeu as atividades a partir de 20 de março, o cidadão que tenha a CNH ou PPD vencida antes de 19/02, até 19/03 ainda estaria com o documento em dia e poderia ter providenciado a renovação.

“Assim, quando publicada a Deliberação, já teria passado os 30 dias de tolerância dadas pelo artigo 162, V do CTB e já teria tido condições de renovar antes do fechamento dos DETRAN”, conclui.

BANNER RECICLAGEM COM CÓDIGO
Como renovar a CNH durante a pandemia

Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão.

Em São Paulo, por exemplo, começou a funcionar o aplicativo Poupatempo digital com a oferta de mais de 60 serviços, inclusive a solicitação de renovação do documento de habilitação. Para baixar o app, o cidadão deve entrar na loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store) e buscar por ‘Poupatempo Digital’. A partir daí, baixar o app gratuitamente e fazer seu cadastro. Para quem já utiliza o site do Poupatempo o login e a senha serão os mesmos. Já para quem acessar pela primeira vez, será feito o “LoginSP“, um autenticador para que o cidadão tenha nome de usuário e senha únicos para acessar serviços do estado.

No Paraná, a solicitação pode ser feita pela internet. De acordo com o órgão, a biometria e a foto – obrigatórias no processo de renovação – não serão exigidas. Como medida emergencial, o Detran vai usar as informações já existentes no banco de dados.

O Detran-BA retomou a renovação da CNH por agendamento para atender condutores de serviços essenciais. O serviço foi disponibilizado nos municípios em que o órgão retomou o serviço exclusivamente por agendamento no SAC Digital. O objetivo é permitir que motoristas de serviços essenciais estejam regularizados.

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.

 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *