Conversão de multas em advertência não será automática
Da Redação do Portal do Trânsito
A partir de 01 de julho de 2013, segundo a Resolução 424/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será possível a conversão de infrações leves e médias em advertências por escrito. Um dos principais problemas de colocar essa regra em prática era a falta de um sistema que permitisse efetuar a consulta integrada do prontuário do condutor.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem controle apenas das infrações cometidas por condutores em um Estado diferente de sua origem – por exemplo, no caso de um condutor de São Paulo que infrinja alguma regra de trânsito no Rio de Janeiro. Enquanto isso, infrações cometidas no Estado de origem são registradas apenas pelo Departamento de Trânsito (Detran) local. A unificação permitiria o cruzamento dos dados de todos os Detrans, impedindo que condutores acumulem ocorrências da mesma infração em Estados diferentes e, ainda assim, consigam sua substituição por advertência.
Mesmo sem este sistema unificado a entrada em vigor da nova regra não deve ser mais adiada, pois a Resolução 404/12 incluiu um parágrafo que prevê que o próprio condutor, ao solicitar a conversão, pode comprovar a ausência de infrações registradas em seu nome, a partir de um documento obtido no Detran.
Multas em advertência
De acordo com a regra, os motoristas que cometerem infrações leves ou médias e não forem reincidentes no período de 12 meses poderão solicitar a conversão da multa em advertência por escrito.
Apesar dos critérios objetivos claramente definidos, no entanto, o direito dos condutores poderá ser submetido à avaliação do órgão de trânsito que aplicou a multa. De acordo com o que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro, a imposição da advertência por escrito não é obrigatória. Caberá à autoridade de trânsito, analisar o prontuário do infrator e, caso entenda que a medida não alcançará o caráter legislativo, poderá manter a multa pecuniária.
A brecha está prevista no artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). “As advertências devem ser exceções e não a regra, até para não incentivar a impunidade e premiar o infrator”, analisa Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal.
Algumas infrações que poderão ser revertidas: conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, parar o veículo sobre a faixa de pedestres, usar farol alto em vias com iluminação pública, transitar em velocidade até 20% superior ao limite, com sistema de iluminação e sinalização defeituoso, dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular, fazer transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, parar em cruzamentos, estacionar em esquinas, entradas de veículos, locais proibidos, na contramão e em pontos sinalizados de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo.