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Contran altera tabela dos requisitos de segurança para micro-ônibus


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/11/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h02
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Alterações no micro-ônibusO Conselho Nacional de Trânsito(Contran) alterou a tabela que trata dos requisitos de segurança para veículos de transportes de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2. A medida, publicada no Diário Oficial da União(DOU) de terça-feira (4), abrange os requisitos gerais e as dimensões.

As novas medidas valem tanto para transporte escolar quanto para uso particular, com alguns números iguais e outros diferentes. O espaçamento entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo, por exemplo, será de 250 mm nos dois casos.

Por sua vez, a altura dos assentos medida verticalmente desde o piso até a borda superior,exceto nas caixas de rodas, será de 380 mm. Todas as medidas devem ser realizadas com a poltrona na posição normal.

Outra Resolução do Contran, também mudou as regras referentes a equipamentos obrigatórios em veículos escolares. Segundo a nova medida, será obrigatório, a partir de 2016, a utilização de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, em todos os veículos de transporte coletivo de escolares.

Veja as novas resoluções, na íntegra, aqui.

 

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