22 de dezembro de 2024

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22 de dezembro de 2024

Você sabe o que é sistema anti-intrusão e por que ele é obrigatório em caminhões? Entenda!

O sistema anti-intrusão absorve parte da força da colisão frontal ao se retrair sob o caminhão. Entenda.


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/06/2023 às 08h15
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A Resolução 755/18 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu os requisitos para a instalação de Dispositivo de Proteção Anti-intrusão Dianteira para veículos do tipo caminhão. No entanto, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o equipamento, como por exemplo, para que ele serve e se todos os caminhões precisam ter o sistema. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o sistema anti-intrusão absorve parte da força da colisão frontal ao se retrair sob o caminhão. “O mecanismo anti-intrusão é mais uma modificação na montagem dos veículos para garantir mais segurança. Todos devem lembrar que há um tempo atrás era comum veículos pequenos entrarem atrás e embaixo de caminhões. Isso já foi resolvido com essa estrutura lá atrás ou seja barras que impedem essa penetração essa intrusão. Agora trata-se da frente do caminhão”, explica.

De acordo com a norma em vigor, o sistema anti-intrusão dianteiro passará a ser obrigatório nos caminhões fabricados a partir de 2028. Além disso, até 2030 os caminhões que ainda estiverem circulando terão que ter esta adaptação.

“O objetivo é que numa colisão frontal um veículo pequeno não entre embaixo da cabine do caminhão”, conclui.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre o sistema anti-intrusão, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

O que diz a Resolução 755/23?

A Resolução estabelece requisitos técnicos de fabricação e instalação de Dispositivo de Proteção Anti-intrusão Dianteira para veículos tipo caminhão e caminhão-trator, para o caso de colisão frontal com veículos de passageiros.

Os veículos tipo caminhão e caminhão-trator com peso bruto total (PBT) superior a 7.500 kg, destinados ao mercado nacional, devem atender às especificações estabelecidas na norma.

Os veículos, cujo PBT não exceda a 7.500 kg, devem cumprir somente com a prescrição referente à distância máxima do Dispositivo de Anti-intrusão Dianteira até o solo.

Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução, os veículos:

  • de uso bélico;
  • de salvamento e combate a incêndio;
  • cuja utilização torna incompatível a provisão da proteção anti-intrusão, conforme especificações estabelecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
  • veículos fora-de-estrada.

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