22 de dezembro de 2024

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22 de dezembro de 2024

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento


Por Accio Comunicação Publicado 24/07/2023 às 08h15 Atualizado 31/07/2023 às 10h33
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Foto: Agência de Notícias do Acre.

Foto: Agência de Notícias do Acre. 

Mudanças importantes foram realizadas com a Lei (nº 14.562/23), que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do Código Penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira inequívoca que suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a placa de identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação buscam proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometer alguma conduta ilícita diante da lei, pois, se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim, o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

8 comentários

  • Silvio dos Santos
    24/07/2023 às 16:30

    O interessante é que tentar fugir de Fiscalização Policial por estar efetuando prática de crime,não é tipificado como tal,não é agravante….Ou seja; Para os malacos,tudo.E para o cidadão de bem que por ventura teve a placa acidentalmente perdida ao bater num dos milhões de buracos nas nossas vidas,multa,apreensão,prisão….. Para o mal,só refresco.É isso aí.

    • João Soares
      25/07/2023 às 10:29

      E cada vez vai piorar mais, não espere melhora não. Se estava ruim, agora vai melhorar, só que desse jeito !!!

    • LUIZ CLÁUDIO
      25/07/2023 às 18:42

      A ideia é boa para nós cidadãos de bem, só que ônus da lacração deveria ficar por conta do governo.
      Nós não pedimos para mudar a placa.
      Porque não tiveram está ideia?

    • Camilo Augusto Rodrigues
      25/07/2023 às 20:13

      Muito boa matéria.

    • M Santos
      27/07/2023 às 19:18

      Se um cara furta um carro e é preso pela Polícia, ele responde por crime de furto simples, que hoje é afiançável. Mas… se um peralta cola fita adesiva na placa prá escapar de multa, o crime é de reclusão e inafiançável. É piada, só no Brasil una barbaridade dessas!

  • José Neto Filho
    26/07/2023 às 08:06

    Qualquer lei é só pra prejudicar o pagador de impostos! Eu não vejo eles fazerem leis que puna políticos,juízes

  • wagner
    09/10/2023 às 08:22

    Só fazem leis para (prejudicar) quem anda dentro da lei, essa lei é só para aqueles que normalmente pagam seus impostos não tentar fugir da indústria das multas, pq sabem que se você for multado você vai pagar, então criaram um meio para que você não possa evitar essas multas,

  • Ademar S.Santos
    09/11/2023 às 15:51

    Todo veículo furtado por marginais, o estado deveria ser responsável pelo ressarcimento, em 10 dias úteis.
    O estado deveria garantir a segurança e integridade do cidadão, mas as leis atuais beneficiam os bandidos com penas brandas, impunidade e maioria dos casos respondem em liberdade para continuar roubando, furtando e assassinando. A fábrica de multas no Brasil é um dos negócios mais rentáveis do país, se usassem 1 % para tapar os buracos das ruas que destroem a suspensão do veículos e causam milhares de acidentes, seria um benefício para os condutores.

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