Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

12 de novembro de 2024

Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Multar e não suspender a CNH é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades? Veja a resposta.


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/06/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00
Suspensão direta da CNH
O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Foto: Depositphotos

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

No entanto, a CNH não é suspensa na hora do cometimento da infração, existe um trâmite a se seguir para então converter a autuação em penalidade. E, muitas vezes, esse processo se perde e não se penaliza o infrator. A pergunta é se isso é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades, ou seja, adianta multar e não suspender a CNH? Fomos atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, efetivamente não suspender a CNH é obviamente um processo indesejável e desqualifica o Sistema Nacional de Trânsito como um todo. “É mais ou menos como o juiz do futebol presenciando um lance perigoso como o carrinho, por exemplo, que a regra diz que é expulsão direta. Se o juiz trocar a expulsão efetiva que é o que se deve fazer por um conselho, um puxão de orelhas, não vai funcionar”, argumenta.

De acordo com Mariano, não é preciso ser especialista para entender que se existem regras, o dever é cumpri-las. “Nós temos muitos casos de leis que não são efetivamente aplicadas. Às vezes

falta infraestrutura, fiscalização e até ocorrem falhas nos processos administrativos. Tudo isso é um desastre para o trânsito”, conclui.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre multar e não realizar a suspensão direta da CNH, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *