Placa veicular: existem países em que a placa é do proprietário, não do veículo. Por que no Brasil não é assim?
A possibilidade de a placa pertencer ao proprietário e não ao veículo, como acontece em outros países, foi o tema do programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.
Desde a última modificação do modelo de placa veicular no Brasil muita polêmica aconteceu e muitos questionamentos vieram à tona. A necessidade de informar a cidade de registro do veículo, o lacre na placa, o QR-Code, enfim, inúmeras situações que foram se modificando de acordo com a introdução das novas placas no sistema brasileiro de identificação veicular. Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de a placa do veículo pertencer ao proprietário e não ao veículo, como acontece em outros países. E esse foi o tema do programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito, com o patrocínio da Tecnodata Educacional, que você pode assistir acima.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata, explica que são apenas formatos diferentes que possuem benefícios e desvantagens. “No caso de outros países, a identificação é um apontamento para o proprietário e não exatamente para o veículo. Nesses casos, eles têm outros mecanismos para controle da frota onde a placa que identifica o veículo não é tão importante, bem diferente do padrão brasileiro”, explica.
O especialista ressalta ainda que se trata apenas de um determinado padrão, não necessariamente melhor ou pior que o nosso.
“Essa nossa busca de padrões diferentes para modificar o que temos pode trazer alguns benefícios em ideias como essa, quem sabe, mas não necessariamente isso vai ocorrer”, diz.
Para ele, é preciso reconhecer a realidade brasileira. “É preciso levar em conta que no Brasil temos nossos problemas que são diferentes dos de lá. Nem sempre padronizar tudo é a melhor solução”, conclui.
Projeto de Lei
Por mais que a explicação do especialista seja clara, existe um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que quer alterar o sistema brasileiro. O PL 1995/2022 tem o objetivo de modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTBB) para vincular a placa de identificação ao proprietário e não ao veículo.
Conforme o PL, de autoria do deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), os caracteres das placas seriam individualizados para cada veículo. Além disso, o acompanhariam até a transferência de propriedade ou a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento por outro proprietário.
De acordo com o deputado, a vinculação da placa de identificação ao veículo traz problemas no caso de transferência de propriedade. Isso ocorre porque, em muitos casos, o novo proprietário demora a efetivar a transferência. Nesse sentido, as infrações cometidas continuam a ser lançadas no prontuário do antigo dono.
“Entendemos que essa lógica, adotada em vários lugares no mundo, é a mais correta para tratar da propriedade do veículo automotor e sua relação com os órgãos de trânsito. Isso porque ela evita que o antigo proprietário tenha qualquer tipo de aborrecimento e/ou prejuízo financeiro relacionado ao veículo após a transferência de titularidade”, justifica o deputado.