Perdi a saída da rotatória, posso dar mais uma volta? Veja a resposta!
Rotatórias são soluções da engenharia de tráfego para controlar o fluxo e diminuir o risco de sinistros de trânsito em cruzamentos.
Rotatórias são soluções da engenharia de tráfego para controlar o fluxo e diminuir o risco de sinistros de trânsito em cruzamentos. Para definir as regras nesses locais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da preferência de circulação de forma clara.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se ao perder a saída da rotatória, independente do motivo, é possível dar mais uma volta por ela? Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito, que tem o patrocínio da Tecnodata Educacional, como você pode ver acima.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, ao perder a saída da rotatória o condutor não só pode, como deve dar mais uma volta. “Em muitas situações será mesmo o melhor a fazer. As rotatórias são excelentes soluções para a distribuição segura e ininterrupta de fluxos de veículos”, explica.
Ainda de acordo com Mariano, as rotatórias exigem atenção dos usuários, que precisam estar atentos aos momentos e posicionamentos corretos para que tudo funcione bem.
“Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de sinistros de trânsito como colisões e atropelamentos. Por esse motivo, as regras devem ser seguidas por todos com o objetivo de evitar essas situações”, justifica.
Regras de uso da rotatória
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a preferência de passagem em uma rotatória é sempre de quem está circulando por ela, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz o especialista.
Além disso, Mariano orienta a circular em velocidade compatível com a via e seguir as orientações da sinalização horizontal. “As inscrições no pavimento orientam e direcionam os fluxos em rotatórias, os condutores devem estar atentos”, finaliza.
Penalidade
O condutor que deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rotatória, por exemplo, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 com acréscimo de cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).