Live 25/11 – Tira-dúvidas: desobedecer ordem de agente, transporte de pets e estacionamento
Por Mariana Czerwonka
Todas as quintas-feiras, às 14h30, o Portal do Trânsito realiza uma transmissão ao vivo para responder as dúvidas dos internautas. Um dos temas de hoje foi o transporte de pets.
Neste programa foram apresentados os seguintes temas:
Caso o condutor não apresente o veículo devidamente regularizado no prazo estipulado pelo fiscal, poderá incorrer em outra infração de trânsito, com fulcro no Art.195 do CTB que é “Desobedecer Ordem emanada Pelo Agente/Autoridade”. Observe que a “ordem” foi dada de forma “escrita” via recibo, assinalando o prazo para apresentar o veículo com a irregularidade sanada. ***Aguardo comentários de especialistas sobre a possibilidade de AUTUACAO no Art.195 após o prazo estipulado e não regularizado.
Vou de mudança distância de 600km posso levar 3 gatos e 3 cachorros em caixas separadas em uma carretinha guinchada no carro?
Se a placa tem um limite de 15 minutos para estacionar com pisca ligado, de seg à sex. Tem problema estacionar de domingo?