Todas as quintas-feiras, às 14h30, Celso Mariano e Mariana Czerwonka apresentam o programa ao vivo pelo Facebook e Youtube. Um dos temas de hoje foi o desconto de 40% em multa de trânsito.
Neste programa foram apresentados os seguintes temas:
- Sofri uma multa gravíssima, quero pagar a multa com 40% de desconto abrindo mão do meu direito de defesa, ocorre que o órgão autuador não possui adesão ao SNE, por isso fui informada que não poderei pagar com 40% desconto, o que devo fazer neste caso? Serei prejudicada porque eles não estão cadastrados? Como devo proceder?
- Levei ao conhecimento dos nossos agentes a explicação do ilustre Fabrício Medeiros, quanto a aplicação do ART. 181, X CTB no caso do “Veículo Estacionado em local caracterizado como entrada/saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio)”. Então surgiu outra dúvida: Entendemos que se o veículo estiver dentro do local, não pode se movimentar. Mas se, o Veículo queira adentrar no local caracterizado, como poderemos “Descrever a Situação Observada”, tendo em Vista que o veículo pode se movimentar????
- Na falta da Placa vertical R1, posso fazer autuação só com base no sinal horizontal?