O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos. Uma das dúvidas mais comuns de diversos condutores é se é possível reaproveitar o exame toxicológico que ainda não venceu para mudança de categoria.
Esse foi o tema de um de nossos programas Tira-dúvidas de trânsito que trouxe a seguinte pergunta: “Falta mais de um ano para o meu exame toxicológico vencer, pretendo adicionar a categoria E na minha CNH, terei que realizar novamente o exame para tal situação?”questionou o internauta Felipe Leandro. Quem respondeu a dúvida foi Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito.
Conforme Cadore, a obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O exame toxicológico está previsto para as categorias C, D e E, no artigo 148-A do CTB. Nele, está determinado que o exame deve ser realizado sempre na obtenção da habilitação nessas categorias assim como na renovação da habilitação das mesmas. Por isso, o condutor sempre que for renovar ou obter outra categoria C, D ou E vai ter que fazer o exame toxicológico”, aponta.
Ainda de acordo com o especialista, o exame toxicológico periódico que é o exame a cada dois anos e seis meses também está no CTB.
“Esse exame periódico, no entanto, não se confunde com o primeiro, embora sejam dois exames toxicológico feitos da mesma forma. Então, se o condutor realizou o exame periódico há um ano, se ele for realizar um serviço de habilitação nas categorias C, D ou E como a renovação ou a própria mudança categoria, ele terá que se submeter novamente a esse exame. Ou seja, ele não reaproveita aquele exame periódico que, em tese, estaria dentro da validade”, explica.
O especialista reitera que isso ocorre devido a previsão clara no CTB. “Realizou o exame periódico a um ano atrás e agora vai precisar renovar a carteira terá que fazer sim o exame toxicológico novamente. Isso ocorrerá ainda que o periódico esteja em dia. Simplesmente porque o artigo 148-A do CTB exige a realização sempre na obtenção e, também, na renovação da habilitação”, conclui.