É possível fazer transporte de cargas em veículo de passageiros? Fomos atrás da resposta!


Por Mariana Czerwonka
Veículo de passageiros
O transporte de cargas em veículo de passageiros é permitido? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta. Foto: jonson para Depositphotos

Nesse período do ano em que as viagens ocorrem com mais frequência, uma dúvida surge entre os condutores. O transporte de cargas em veículo de passageiros é permitido? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, esse é um tema polêmico. “Se nós olharmos o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro vamos encontrar a informação que é possível o transporte de carga em veículos de passageiros, porém observando as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E a Resolução 26/98 uma das resoluções mais antigas vigentes, traz a possibilidade do transporte, mas no bagageiro”, afirma.

Ele diz ainda que no caso dos ônibus e micro-ônibus, que são os veículos das quais essa resolução se destina, deve-se acondicionar a carga nesses locais. “Se verificarmos o artigo 248 do CTB que diz ser uma infração natureza grave para o condutor e olharmos a ficha da infração na Resolução 985/22 que traz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, nós vamos encontrar uma posição do Contran mais clara nesse sentido. Ou seja, de que a carga deve estar no bagageiro e não no habitáculo dos passageiros”, explica.

O especialista ainda fala sobre o que se considera carga.

“São objetos que ocupam o habitáculo do veículo e que são mais do que objetos pessoais. Então, não é a mochila, não é mala e nem é sacola. Isso pode, o que não pode é transportar objetos que prejudiquem a direção, seja por ficarem soltos e poderem atingir alguém se forem pesados, ou ainda por estarem em uma área que pode dificultar a visão do condutor”, finaliza.

Assista ao comentário completo do especialista Eduardo Cadore sobre transporte de cargas em veículo de passageiros, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

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