É possível fazer transporte de cargas em veículo de passageiros? Fomos atrás da resposta!
Nesse período do ano em que as viagens ocorrem com mais frequência, uma dúvida surge entre os condutores. O transporte de cargas em veículo de passageiros é permitido? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, esse é um tema polêmico. “Se nós olharmos o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro vamos encontrar a informação que é possível o transporte de carga em veículos de passageiros, porém observando as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E a Resolução 26/98 uma das resoluções mais antigas vigentes, traz a possibilidade do transporte, mas no bagageiro”, afirma.
Ele diz ainda que no caso dos ônibus e micro-ônibus, que são os veículos das quais essa resolução se destina, deve-se acondicionar a carga nesses locais. “Se verificarmos o artigo 248 do CTB que diz ser uma infração natureza grave para o condutor e olharmos a ficha da infração na Resolução 985/22 que traz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, nós vamos encontrar uma posição do Contran mais clara nesse sentido. Ou seja, de que a carga deve estar no bagageiro e não no habitáculo dos passageiros”, explica.
O especialista ainda fala sobre o que se considera carga.
“São objetos que ocupam o habitáculo do veículo e que são mais do que objetos pessoais. Então, não é a mochila, não é mala e nem é sacola. Isso pode, o que não pode é transportar objetos que prejudiquem a direção, seja por ficarem soltos e poderem atingir alguém se forem pesados, ou ainda por estarem em uma área que pode dificultar a visão do condutor”, finaliza.