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03 de julho de 2024

Afinal, em quais veículos é obrigatório o extintor de incêndio?

O extintor de incêndio continua obrigatório para determinados tipos de veículo e esse foi o tema do Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/05/2024 às 11h30
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O extintor de incêndio continua obrigatório para determinados tipos de veículo e esse foi o tema do Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito. Assista!

O extintor de incêndio antes de 2015 era equipamento obrigatório para todos os tipos de veículos. No entanto, a Resolução 556/15, já alterada pela Res.919/22, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, ele continua obrigatório para determinados tipos de veículo e esse foi o tema do Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito como você pode ver no vídeo acima.

De acordo com a norma em vigor, é obrigatória a instalação do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, microônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a legislação sobre a exigência do extintor de incêndio teve idas e vindas.

“No Brasil temos uma história de vai e vem em relação à exigência do extintor de incêndio nos veículos. É até engraçado, uma hora tinha que ser um determinado tipo de extintor, depois mudaram as especificações para exigir um outro tipo, na sequência, não precisava de mais nada, pois hoje é facultativo para os automóveis de uso particular”, explica.

Conforme o especialista, para os veículos que ainda se exige o uso do extintor, existem algumas regras a serem seguidas. São elas:

  • o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
  • integridade do lacre;
  • presença da marca de conformidade do INMETRO;
  • os prazos de durabilidade e da validade do teste hidrostático;
  • aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos); e
  • local da instalação do extintor de incêndio.

“Para os veículos que o uso continua obrigatório, o extintor deve estar sempre pronto para o uso”, finaliza Mariano.

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