Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Quem possui deficiência auditiva pode ter CNH? 

O Portal do Trânsito conversou com dois especialistas, que destacam como a CNH é obtida por quem possui deficiência auditiva


Por Accio Comunicação Publicado 02/02/2024 às 13h30
Ouvir: 00:00
Renovação da CNH no exterior
Foto: Carolina Alonso/Detran-MT

Será que quem possui deficiência auditiva pode tirar CNH? A resposta é sim! De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no país existem mais de 10 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva.  

Antes de mais nada, é preciso entender que existem dois tipos de deficiência auditiva: unilateral e bilateral. Em primeiro lugar, a deficiência auditiva unilateral é a perda da audição, parcial ou total, em um dos ouvidos, já a deficiência auditiva bilateral ocorre nos dois ouvidos.  

Dr. Henrique Furlan, otorrinolaringologista, explica que qualquer cidadão brasileiro considerado apto pela legislação pode tirar a CNH.

“Não existe restrição quanto ao grau de perda auditiva. Um cidadão com perda auditiva moderada, com protetização com o aparelho de amplificação sonora individual, pode dirigir igualmente ao cidadão com perda auditiva profunda”, destaca.  

Quais são as etapas para um deficiente auditivo tirar a CNH?  

O processo de avaliação para obter a CNH envolve:

I – avaliação psicológica
II – exame de aptidão física e mental
III – curso teórico técnico
IV – curso de simulação de prática de direção veicular
V – exame teórico técnico
VI – curso de prática de direção veicular
VII – exame de direção veicular
IX – exame otoneurológico

Segundo o Dr. Diego Malucelli, otorrinolaringologista, é considerada como deficiência auditiva perda acima ou igual a 40 decibéis. Para ser considerado apto, o futuro motorista precisa realizar o exame otoneurológico. No entanto, a legislação atual permite que o motorista com dificuldade na audição dirija veículos automotores nas categorias A (motocicleta, triciclo, motonetas) e B (carros e caminhonetes).  

“O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar um intérprete de libras em todas as etapas do processo de habilitação. Os deficientes auditivos têm o direito de dirigir garantido por lei, por meio da resolução número 789 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).”, diz Dr. Diego Malucelli.  

Além disso, de acordo com o Dr. Henrique Furlan, o candidato deve levar um laudo médico constando especificamente a deficiência auditiva e um exame audiométrico.  

Projeto de lei no Senado quer expandir as categorias C, D e E para deficientes auditivos 

empresaria-dirigindo-o-carro-na-cidade
Foto: Freepik.

No ano passado, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, foi aprovado um projeto de lei que permite ao deficiente auditivo o direito à CNH em todas as categorias. Atualmente quem possui deficiência auditiva pode, somente, adquirir a CNH nas categorias A e B.  

A PL alteraria o Código de Trânsito Brasileiro. Ao Portal Senado Notícias, o senador Romário (PL-RJ) destaca que pessoas surdas ou com deficiência auditiva, habilitadas, não apresentam riscos no trânsito. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras categorias apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade. 

Por fim, até o fechamento desta matéria, a PL encontrava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.  

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *