Ministério dos Transportes divulga edital do Prêmio Senatran 2023
O objetivo do Prêmio Senatran 2023 é fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito.
Com o objetivo de fomentar iniciativas, projetos e produção técnico-científica, voltados à segurança no trânsito, incentivando organizações públicas e privadas a aderirem ao PNATRANS e estimular o engajamento da sociedade brasileira ao propósito de redução dos sinistros de trânsito foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União, o Edital do Prêmio Senatran 2023.
As inscrições para o Prêmio Senatran 2023 acontecerão entre 18 de setembro e 11 de outubro, exclusivamente pela internet, através do portal da Senatran. A inscrição é gratuita e o envio dos projetos deverá acontecer no momento da inscrição.
Poderão concorrer ao prêmio, orgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), instituições de Educação Básica e Educação Especial, Organismos Não Governamentais, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Concessionárias de Serviço Público. Além de empresas públicas e privadas, pesquisadores, profissionais autônomos, profissionais regularmente matriculados na educação superior e discentes regularmente matriculados em escola profissional e tecnológica.
As categorias são divididas em cinco grupos: gestão da segurança no trânsito, vias seguras, segurança veicular, educação para o trânsito e atendimento às vítimas. São elas:
I – Gestão da Segurança no Trânsito
- I – órgãos e entidades cadastrados no Painel de Acompanhamento do PNATRANS com maior número de lançamentos de iniciativas e resultados no cumprimento dos objetivos do PNATRANS .
- II – órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelos demais órgãos e entidades que efetuam o registro de sinistros de trânsito, que apuram suas circunstâncias ou prestam atendimento às suas vítima. Constantes na Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020, com a maior periodicidade e qualidade de lançamentos no sistema RENAEST.
- III – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito e mobilidade urbana.
- IV – Desenvolvimento de soluções tecnológicas na área de gestão de segurança viária e/ou prevenção de sinistros (implementados ou em implementação). Cujas inovações tecnológicas contenham ferramentas, metodologias, técnicas, dispositivos, conhecimentos e outros. Com o objetivo de otimizar processos, desenvolver a gestão do conhecimento ou aprimorar produtos ou serviços voltados ao trânsito.
II – Vias seguras
- V – Implementação de iniciativas, soluções tecnológicas e/ou projetos relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado para a segurança no trânsito, em suas respectivas circunscrições.
- VI – Desenvolvimento de soluções e/ou projetos inovadores relacionados à infraestrutura viária, com objetivo finalístico voltado à segurança no trânsito.
III – Segurança Veicular
- VII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.
- VIII – Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos automotivos. Com finalidade de diminuir o risco de sinistros ou minimizar as consequências de um impacto sobre os ocupantes do veículo.
IV – Educação para o Trânsito
- IX – Projetos, programas ou ações de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos. Desenvolvidos em unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, em colaboração com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Concessionária de serviço público, ONG ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito.
- X – Desenvolvimento de iniciativas, projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Desenvolvidos por unidades de Educação Básica e de Educação Especial no ano de 2022 e/ou 2023, para a promoção bem como conscientização da segurança de trânsito no entorno escolar e comunidades próximas.
- XI – Desenvolvimento, pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, de projetos, campanhas e/ou ações de Educação para Trânsito. Deverão ter sido promovidos no ano de 2022 e/ou 2023.
- XII – Projetos, ações ou programas voltados à promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transportes rodoviários de passageiros e/ou de cargas. Incluindo os trabalhadores do transporte por aplicativos, realizados no ano de 2022 e/ou 2023.
V – Atendimento às Vítimas
- XIII – Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção da saúde do condutor e/ou ao atendimento às vítimas de sinistros de trânsito.
A divulgação do resultado preliminar do vencedor de cada categoria acontecerá no site SENATRAN, no dia 28 de outubro de 2023.
hamilton morais leal, especialista de trânsito na bahia, surgere que haja mais viabilidade na educação de trânsito nas escolas publicas e particulares, levando ao conhecimengto pedagogico a incluir, orientando os estudantes como deve proceder nas vias ao transitar com as obiservações, para o evitar de acidentes, com as orientações de professores que deve ser capacitado. sendo necessario as instruções atravez dos detrans nos estados da federação, para a inclusão nos curriculos como orientadores na pedagogia a ser incluida o transito nas escolas principios defendido