Sustentabilidade: é possível reduzir os impactos dos pneus no ambiente?

Portal do Trânsito explica como é possível, na prática, reduzir os impactos dos pneus no ambiente.


Por Pauline Machado
Pneus no ambiente
As indústrias brasileiras fabricantes de pneus estão se tornando cada vez mais sustentáveis. Foto: AdobeStock

A preocupação com a preservação do meio ambiente é tema cada vez mais presente no ambiente de negócios, não sendo mais restrita apenas ao setor de sustentabilidade. Inclusive sobre a questão de pneus no ambiente.

As indústrias brasileiras fabricantes de pneus, por exemplo, que já demonstravam a preocupação com o impacto ambiental de seus produtos, estão se tornando cada vez mais sustentáveis, ou seja, além de realizarem o descarte ambientalmente correto, consideram a preservação do meio ambiente como significativa adotando estratégias ESG – Ambiental, Social e Governança em todos os seus processos.

Para se ter uma ideia, 1,1 bilhão de unidades apenas de pneus de passeio foram coletadas no período de 1999 a 2000. Além disso, mais de 42 milhões de pneus de passeio ganharam novas formas de aplicabilidade Os dados são da Reciclanip, uma entidade sem fins lucrativos fundada em 2007, que trata unicamente da logística reversa no final da vida útil dos produtos.

Diante deste cenário, conversamos com exclusividade com a advogada na área ambiental, Karin Kässmayer, sócia da Kanayama Advocacia, Professora de Direito Ambiental IDP/Brasília, doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná, sobre o assunto, a fim de compreendermos na prática, como é possível reduzir os impactos dos pneus no ambiente.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – De modo geral, como podemos entender o atual cenário das indústrias brasileiras fabricantes de pneus, no que diz respeito aos cuidados com a sustentabilidade e com a preservação do meio ambiente?

Karin Kässmayer – A responsabilidade ambiental, instituída pela legislação brasileira, alterou por completo a atuação das indústrias, especificamente as fabricantes de pneus. Além da previsão na Constituição de 1988, art. 225, acerca do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, houve a imposição, a todos, sociedade, empresas, poder público, do dever de proteção e defesa do meio ambiente, de forma solidária.

Já em 2009, a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 416, determinou aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso superior a 2kg, a coletarem e destinarem de forma adequada os pneus inservíveis.

Em 2010, foi publicada a Lei nº 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta norma trouxe inovações com uma série de obrigações que refletem no necessário cuidado com a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Podemos citar os conceitos de destinação final ambientalmente adequada, a importância dada ao ciclo de vida dos produtos e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ou seja, o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Esta Lei, amparada no princípio do desenvolvimento sustentável, tem por objetivo o incentivo à indústria da reciclagem. Ao classificar os resíduos, diferenciando resíduos industriais dos resíduos urbanos, há a imposição de responsabilidades, como a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, além da obrigatoriedade de estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor (responsabilidade pós-consumo). Os pneus estão sujeitos à obrigação da implementação da logística reversa, em razão dos impactos ambientais causados pela sua disposição final sem controle.

Diante dessas obrigações legais, a indústria se remodelou para incluir em suas ações as responsabilidades ambientais.

Portal do Trânsito – Dentro deste contexto, de que forma é possível reconhecer uma fábrica de pneus como sustentável?

Karin Kässmayer – O Brasil possui um amplo parque fabril de pneus. De acordo com o Relatório Ambiental da Indústria Nacional de Pneumáticos – 2020, o país é o 7º produtor mundial na categoria de pneus para automóveis e 5º para caminhões e ônibus.  

Uma fábrica pode ser reconhecida como sustentável a partir de alguns elementos: a cultura organizacional deve ser guiada pelos critérios da sustentabilidade, envolvendo decisões de diretoria, compromissos de responsabilidade social corporativa, adesão e acompanhamento dos 17 ODS da ONU.

Sustentabilidade supera a percepção de que ações de preservação do meio ambiente, como o correto licenciamento ambiental e a destinação final dos resíduos, com logística reversa, seriam suficientes. Vai além: aspectos sociais, de governança, econômicos, bem como uma gestão focada em discussão de temas como equidade de gênero e raça. Estes fazem parte da ampla gama de temas que podem tornar uma empresa reconhecidamente sustentável.

Portal do Trânsito – E com relação às práticas e estratégias ESG – ambiental, social e governança, como podemos avaliar as fabricantes de pneus no Brasil?

Karin Kässmayer – Como dito anteriormente, as práticas e estratégias ESG estão diretamente relacionadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas. No aspecto ambiental, as indústrias fabricantes de pneus no Brasil alcançaram resultados exitosos, seja pelas soluções tecnológicas alcançadas com a eficiência do produto fabricado – cujo foco é a sustentabilidade da matéria-prima – borracha-  medidas industriais focadas no tratamento completo dos efluentes e reutilização dos efluentes no processo produtivo, bem como adoção de medidas para filtrar gases poluentes e ações voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa. Certificações, como ISO 50001 e 14001, são igualmente documentos que atestam que muitos fabricantes nacionais de pneus se adequam à operatividade em regimes sustentáveis.

Além da observação das condicionantes do licenciamento ambiental, promover a economia circular com a destinação pós-consumo do resíduo – pneu usado – é o grande diferencial deste ramo industrial. O Ibama elabora um relatório anual de pneumáticos, baseado em informações prestadas pelas fabricantes e importadoras de pneus novos.

Observa-se, no relatório de 2021, que a meta de destinação nacional em 2020 era de 468.791,96 toneladas. O saldo de destinação nacional foi de 461.832,25 toneladas, ou seja, houve o cumprimento da meta em 98,52%, um valor muito expressivo.

Portal do Trânsito – Quanto ao processo de reciclagem de pneus, qual é a sua importância tanto para o mercado automotivo, quanto por fatores de sustentabilidade?

Karin Kässmayer – A destinação correta pós-consumo praticada pelas empresas destinatárias é de extrema relevância tanto para o mercado automotivo, como para a sustentabilidade. Ao retirar grande percentual dos resíduos do meio ambiente, os benefícios sociais e ambientais são relevantes. Os pneus costumam ser destinados a rios e córregos, ocasionando problemas graves nos corpos hídricos urbanos.

Além disso, se destinados em lixões ou terrenos baldios, tornam-se foco de mosquitos transmissores dos vírus da dengue e outras doenças. As tecnologias utilizadas de destinação ambientalmente adequadas, como o coprocessamento, que substitui parcialmente combustíveis, a laminação no processo de fabricação de artefatos de borracha e a granulação no processo industrial de fabricação de borracha moída, são exemplos de reaproveitamento do resíduo. Além disso, diminuição do uso de fontes fósseis para fins energéticos, menor impacto na extração da matéria prima. Isso acarreta em ganhos ambientais à biodiversidade, redução de poluição e emissão de gases do efeito estufa e não geração de resíduos não destinados. Esse é um dos grandes problemas que a sociedade brasileira tem que enfrentar. Para a indústria, a imagem positiva ao agir com responsabilidade ambiental gera inúmeros benefícios. Além, é claro, da possibilidade de redução de gastos e aprimoramento de novas tecnologias.

Portal do Trânsito – Por fim, é possível reduzir os impactos dos pneus no meio ambiente? Se sim, de que modo? Se não, por quais motivos?

Karin Kässmayer – A redução dos impactos dos pneus do meio ambiente, por exemplo, pode ser aprimorada com maior efetividade da coleta de produtos inservíveis nos municípios e zonas rurais brasileiras. Ou seja, através do aumento de pontos de coleta.

A demanda por ações de conscientização é contínua. Educação assim como conscientização ambientais sempre agregam valor para gerar mudanças de comportamento da população e empresas intermediárias no ciclo econômico dos pneus. A redução dos impactos ambientais demanda, igualmente, novas tecnologias, aprimoramento dos processos fabris, inovação, investimentos em ciência e tecnologia.

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