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23 de dezembro de 2024

Estacionar em frente a garagens: infração e falta de respeito!


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/05/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h37
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Estacionamento irregularNão respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania.

Você já passou por essa situação? Querer entrar ou sair de casa e ter um veículo estacionado em frente ao seu portão? Pois é, apesar de parecer absurda, essa situação ainda é muito comum pelas ruas do país.

Os órgãos de trânsito tentam fazer a sua parte, mas a grande questão é a cultura da população. Não respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania.

A situação relatada ocorre em Porto Velho, capital de Rondônia. O internauta revelou que essa já é uma reclamação antiga e que ele já foi pessoalmente conversar com o Secretário de Trânsito e nada foi feito. A situação continua corriqueira.

O caso acontece na Rua Quinino Bocaiuva, em frente a uma clínica cardiológica. Os pacientes da clínica utilizam a via para estacionamento de veículos, sem respeitar as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive estacionando em calçadas e em entradas e saídas de veículo (guia rebaixada) colocando em risco os pedestres e os demais usuários da via.

De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Porto Velho (Semtran), o órgão tem equipes nas ruas fiscalizando as regras de circulação na cidade, inclusive a questão dos estacionamentos irregulares, como é o caso que ocorre na rua Quintino Bocaiuva. Quando é constatado uma irregularidade o proprietário do veículo é multado. Essa fiscalização é realizada na cidade inteira, mas o problema continua acontecendo porque a maioria dos motoristas não respeita as normas estabelecidas pelo CTB.

Segundo o advogado, já falecido, Amaro Moraes e Silva Neto, especialista em Direito Digital, em um de seus artigos na revista Consultor Jurídico “A obstrução da entrada da garage de uma residência por automóveis de terceiros se enquadra no caso de indenização por danos morais, uma vez que tal impedimento de ingresso em sua própria casa e com seu próprio veículo não pode ser considerado um mero aborrecimento. É muito mais que isso, notadamente se a vítima sofrer esta obstrução com frequência”.

Está insatisfeito com o trânsito de sua cidade? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.

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