Desde que entrou em vigor, a Portaria do MTPS 116/2015, regulamentadora da Lei nº 13.103/2015 de 2 março de 2015, ainda suscita dúvidas nos empregadores e profissionais da categoria. Ela determina a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão, a cada dois anos e meio e na demissão de motoristas profissionais de cargas e passageiros, contratados no regime CLT.
Somando-se a isso, passou a ser obrigatória, desde abril, a realização do referido exame para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para as categorias C, D e E. Esta determinação não se limita aos empregados contratados em regime celetista, exigindo desta forma, que os profissionais autônomos passem também a apresentar o resultado do exame toxicológico, destaca Januário Micelli, presidente da AGSSO – Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
O exame toxicológico de larga janela analisa a queratina coletada de amostras de cabelo, pelos ou unha do profissional e constata se no período de 90 dias anteriores à coleta, houve consumo de substâncias psicoativas, tais como: maconha, cocaína, mazindol, crack, entre outras constantes na legislação que trata do tema. Dada a sua alta especificidade e uma baixa demanda do mercado nos últimos anos, este tipo de exame é realizado por um número limitado de laboratórios, que em sua grande maioria não possuem rede própria de coleta e logística, limitando em algumas situações a capilaridade do atendimento aos profissionais. Sob este argumento, vários Estados ajuizaram ações judiciais e obtiveram liminares que suspenderam provisoriamente a obrigatoriedade do motorista apresentar o resultado do exame para renovação da CNH, nas categorias C, D e E.
‘’É importante ressaltar que a segurança nas estradas, tema principal e primordial, não vem sendo abordada e debatida com a profundidade necessária”, ressalta Eduardo Missick, diretor da Associação. Apenas em 2014, por exemplo, mais de mil caminhoneiros morreram nas estradas brasileiras em razão de problemas já conhecidos pelos profissionais da categoria, tais como longas jornadas de trabalho, exigências cada vez maiores em relação a agilidade para entrega das cargas e as condições de saúde dos motoristas, etc. Pesquisas apontam que mais da metade dos motoristas de transporte de cargas que sofreram acidentes em rodovias, fazia uso de drogas, conhecidas como rebites.
Diante deste cenário, é de suma importância avaliar o lado positivo e os benefícios deste exame. Vários segmentos já incorporaram os testes toxicológicos às suas rotinas, como no setor aéreo, onde os pilotos são obrigados periodicamente a se submeter ao exame. Para a AGSSO, “os exames toxicológicos devem ser vistos como mais uma ferramenta de controle da atividade laboral. Eles representam mais saúde para o motorista e mais segurança nas estradas e rodovias do país”, sintetiza Paulo Zaia, diretor da AGSSO. ”Mas é importante mencionar que a confidencialidade dos dados e resultado do exame é protegido por sigilo médico e só pode ser divulgado a terceiros com a autorização do profissional que se submeteu ao exame”, alerta Zaia.
Com informações da Assessoria de Imprensa