Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as bicicletas, por sua maior fragilidade, têm preferência diante dos carros. Caso o motorista ameace a segurança de ciclistas ou pedestres, ele pode ser enquadrado no artigo 170 e terá, além da multa de R$ 191,54, o veículo retido e o direito de dirigir suspenso.
O Portal do Trânsito cita algumas dicas de convívio dos motoristas com os ciclistas que podem evitar acidentes.
Motoristas
– É obrigatório ao motorista respeitar a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar ciclistas. Tirar “finas” dos ciclistas pode assustá-los e provocar quedas ou acidentes mais graves.
– Não usar buzinas para alertar ciclistas, eles percebem a presença do carro através do som do motor. A buzina pode intimidar o ciclista, levando-o a atitudes imprevisíveis.
– Respeitar a preferência do ciclista ao fazer a conversão em alguma via. Se o motorista estiver atento, ele pode desacelera aos poucos o veículo para permitir que o ciclista cruze a via em segurança.
– Não ultrapassar o ciclista em alta velocidade, isso pode desequilibrar o ciclista.
– Ter cuidado e muita atenção ao mudar de faixa, sair de imóveis ou estacionamentos e abrir a porta do carro. O uso dos retrovisores é essencial.
– Sempre utilizar o pisca-pisca. A comunicação entre os usuários da via é feita através dessa sinalização. Não há como o ciclista ou o pedestre prever as mudanças dos veículos.
Ciclistas
– Sempre que houver ciclovias, ciclofaixas, ou acostamento, o ciclista deve utilizá-los.
– É proibido trafegar de bicicleta nas calçadas. Se for usá-las, o ciclista deve descer da bicicleta e empurrá-la, igualando-se aos pedestres.
– Os ciclistas também devem respeitar a sinalização do trânsito, como semáforos e preferenciais.
– Nunca transitar na contramão.
– O ciclista também precisa, através de gestos, sinalizar suas mudanças de trajetória.