26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Conheça os direitos do PcD na compra de veículos


Por Agência de Conteúdo Publicado 05/09/2020 às 16h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h43
Ouvir: 00:00

Saiba quais são os direitos garantidos às pessoas com deficiência e determinadas doenças crônicas na compra de um veículo.

Compra carro PCDFoto: Arquivo Tecnodata.

Muita gente não sabe, mas além do direito à acessibilidade, as pessoas portadoras de deficiência e determinadas doenças crônicas podem adquirir veículos novos com algumas vantagens.

Segundo dados coletados pelo IBGE, cerca de 7% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Na maioria dos casos, a condição não impede que elas conduzam seus próprios veículos.

Neste sentido, a concessão de determinados direitos se faz necessária, uma vez que essas pessoas precisam se locomover tanto quanto as outras. Se considerarmos o acompanhamento médico necessário em alguns casos, a necessidade de locomoção é ainda maior.

Sendo assim, conheça a seguir quais são as condições para compra de automóvel por pessoas com deficiência resguardadas por lei. Veja também outras informações importantes sobre os carros para PCDs.

O que diz a Lei?

Segundo a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas com deficiência podem adquirir veículos novos para utilização no transporte autônomo de passageiros com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Essa medida garante um bom desconto para PCDs que tenham a necessidade de comprar um veículo para se locomover pelas cidades. Isso ocorre principalmente nos casos em que há particularidades que dificultam a mobilidade.

Ainda segundo a Lei, apenas veículos fabricados no Brasil (ou em países do Mercosul) com o valor de até R$ 70 mil conseguem a isenção de IPI e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Para veículos novos com o valor superior a este, o desconto fica válido apenas no IPI.

Já no caso do IOF (Imposto sobre Operação Financeira), o desconto torna-se exclusivo para portadores de deficiência física. Isso porque, esses carros normalmente precisam ser automáticos, o que influencia diretamente no valor final do veículo.

Quais são as deficiências e doenças crônicas que garantem esses direitos?

Pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas estão entre os principais beneficiários da Lei. No entanto, existe uma série de outras condições que são passíveis de avaliação para ter direito à isenção.

Dentre as principais, podemos citar:

  • Artrodese e artrose
  • Artrite reumatoide
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Escoliose acentuada
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Paralisia cerebral (para familiares)
  • Parkinson
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica

Como solicitar a isenção?

Antigamente, o processo para solicitar a isenção na compra do automóvel era bem mais burocrático. No entanto, hoje em dia é possível realizar a requisição de forma simples e sem muita complicação.

Com a digitalização dos processos, tudo é feito através da internet. O solicitante só precisa sair de casa para realizar o laudo médico que atesta sua deficiência.

A solicitação é preenchida pelo sistema da Receita Federal chamado SISEN. Para dar entrada, basta baixar e imprimir alguns formulários, escaneá-los e anexá-os no sistema.

No próprio site da Receita você encontra toda a listagem e o passo a passo para conseguir a isenção.

Vale lembrar que o laudo médico precisa ser realizado em um local de confiança e deve seguir  o modelo do Anexo V da Receita Federal.

Qual o prazo para essa liberação?

Após o preenchimento e envio da solicitação são estimadas 72 horas úteis até que você receba o e-mail de confirmação dizendo que a isenção de IPI foi deferida.

Em seguida, precisará baixar o documento que fica disponível no sistema SISEN e pronto! Basta imprimi-lo e levá-lo na concessionária para comprar seu carro com isenção.

E como fica o Seguro Auto para PCD?

Após adquirir o veículo, o recomendado é que seja feita a contratação de um bom seguro auto para protegê-lo de qualquer inconveniente.

Isso porque, dessa forma, você garante uma indenização em casos de roubo, furto, além da assistência contra eventuais danos decorrente de colisões e outros incidentes.

Nestes casos, a contratação do seguro para carros PCD é basicamente a mesma de qualquer outro veículo. No entanto, no momento da contratação, será preciso informar que o veículo foi adquirido com benefícios de Pessoa Com Deficiência, bem como os equipamentos específicos que ele possui.

Como a maioria dos seguros paga 100% da Tabela FIPE nos casos de sinistro, o segurado poderá ter a restituição limitada. Isso vai depender do seguro e da seguradora escolhida.

Algumas empresas inclusive, oferecem também condições especiais como por exemplo desconto na franquia, carro reserva e outros serviços que tornam mais fácil a vida de quem precisa acionar o seguro diante de imprevistos.

No mais, vale consultar uma empresa especializada e verificar quais as melhores oportunidades de seguro para as suas necessidades.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *