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22 de novembro de 2024

Condutas no trânsito que você nem sabia que podem gerar multas


Por Assessoria de Imprensa Publicado 21/04/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h16
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Infração médiaConforme o CTB, usar o veículo para arremessar água, especialmente sobre os pedestres é considerado infração de gravidade média. Foto: Pixabay.com

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu capítulo XV quais são as infrações de trânsito, as conhecidas condutas que geram multas.  Muitas delas são bem conhecidas como excesso de velocidade, embriaguez ao volante, dirigir com a CNH suspensa dentre outras, mas também há várias situações que os motoristas acabam cometendo infrações sem perceber.

Neste artigo separamos algumas dessas condutas que são infrações de trânsito, passíveis de multa.

Condutas no Trânsito que Podem Gerar Multas

  1. Molhar pedestres na rua

Aquela chuva caindo, você dirigindo, e aquela super poça de água pedindo: “Passa por cima e espalha água para todo lado!”.

Conforme o CTB, usar o veículo para arremessar água, especialmente sobre os pedestres é considerado infração de gravidade média. Se flagrada a infração, o motorista poderá sofrer uma multa de R$ 130,16.

  1. Transitar com o som alto

Está feliz da vida, entrou no carro e colocou o som bem alto com a sua música preferida? Fique atento, segundo o Art. 228 do CTB, caso o volume ou frequência do som não esteja de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista comete uma infração grave, sob pena de multa. E isso vale para qualquer hora do dia.

  1. Trafegar em velocidade muito baixa

Que há um limite máximo de velocidade todos sabem. Entretanto, uma norma menos conhecida é a velocidade mínima. Conforme o Art. 62 do CTB, ela não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, de acordo com cada via e as condições da pista. Ou seja, em uma via em que o limite é de 60 km/h, a velocidade mínima permitida é de 30 km/h, exceto na faixa da direita ou em condições adversas.

  1. Dirigir com apenas uma das mãos

Deu aquela fome ou vontade de fumar enquanto dirige? Segundo o CTB, também se considera infração média a condução do veículo com apenas uma das mãos. Caso esteja dirigindo com apenas uma das mãos para manusear o celular, a infração cometida passa a ser considerada gravíssima, o que aumenta o valor da multa para R$ 293,47.

  • Utilizar fones de ouvido

O som do carro deu problema, ou você ainda não tem dinheiro para comprar um aparelho. Solução rápida: fones de ouvido ligados ao celular. NADA DISSO!  O CTB determina que, ao ser flagrado utilizando o aparelho, o motorista está cometendo uma infração média, com pena de multa. Assim, fique atento a esse detalhe, pois muitos ainda pensam que utilizar o fone de ouvido para atender o celular ou mesmo escutar música não compromete a segurança nem acarreta qualquer problema.

  1. Transitar em marcha à ré

Se você acha que retornar meio quarteirão em marcha à ré é normal, cuidado, pois essa marcha deve ser usada exclusivamente em distâncias necessárias para pequenas manobras, como fazer uma baliza para estacionar.

Também pode ser utilizada para não causar riscos à segurança, como se distanciar de algum possível acidente ou imperfeição na pista. Fora dessas situações, quem trafega em marcha à ré está cometendo uma infração grave.

  • Transportar objetos no colo

Gosta de levar o cachorrinho dar uma voltinha de carro no seu colo? CUIDADO! Conforme o Art. 252 do CTB, é considerada infração média dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou objetos à esquerda ou entre braços e pernas. Ahh… e não importa o tamanho do objeto.  

  1. Jogar lixo pela janela do veículo

Além de ser uma tremenda falta de educação e respeito ao meio ambiente, jogar objetos na via enquanto está dirigindo é considerada uma infração média pelo CTB, com pena de multa.

Mas se sentiu injustiçado por não cometer a infração e, mesmo assim, levou a multa? Você pode recorrer, é um direito seu!

DICAS:

  • Guarde as notificações de multas que chegarem no seu endereço. Elas serão importantes no momento de sua defesa.
  • Você deve observar o prazo estabelecido na notificação para recorrer.
  • Quando você vender seu veículo, você deve fazer a comunicação de venda imediatamente no DETRAN. Lembre-se também de tirar uma cópia do recibo de venda, isso poderá ser útil caso o comprador cometa alguma infração.
  • Respeite a sinalização de trânsito e os limites de velocidade, melhor perder um minuto da vida do que a vida em um minuto!

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

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