Mudanças na resolução não eliminam os riscos. Veja posicionamento da CRIANÇA SEGURA. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN irá modificar dois itens da Resolução 277, estabelecida em 2008 e que obriga o uso dos dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) para crianças com até sete anos e meio. Uma das mudanças é a permissão para que os responsáveis instalem a cadeirinha no banco da frente no caso dos carros fabricados antes de 1998. A outra alteração é a permissão para a dispensa do assento de elevação (indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio) também para os carros fabricados até 1998. Isso porque estes carros só possuem cinto de segurança de dois pontos no banco traseiro e os dispositivos são testados e certificados para instalação somente no de três pontos. A ONG CRIANÇA SEGURA alerta que tais medidas mantêm a criança em risco e faz um apelo aos responsáveis para que coloquem em primeiro lugar a segurança de seus filhos. A não utilização do assento de elevação ou a instalação da cadeirinha no banco da frente livra o responsável da multa, mas não a criança de uma lesão grave ou até da morte no caso de um acidente. Instalada no banco da frente, a cadeirinha pode ter sua função de segurança reduzida e para as crianças maiores, que deveriam utilizar o assento de elevação, o uso somente do cinto de dois pontos não é a forma mais segura de transporte. Para a CRIANÇA SEGURA, as normas brasileiras que conduzem o desenvolvimento dos dispositivos de retenção deveriam ser revistas. Essas normas são muito rigorosas e isso é muito bom, mas não atendem a realidade brasileira, pois não admitem a instalação dos equipamentos no cinto de dois pontos. Isso faz com que apenas as crianças que circulam em veículos dotados de cintos de três pontos estejam protegidas. Porém as que estão em veículos com cintos de dois pontos estarão com a sua segurança mais reduzida do que a proteção que teria com uma cadeira certificada por normas mais flexíveis e, portanto, para cinto de dois pontos. Além da revisão da norma, a Criança Segura também considera fundamental a liberação da importação de produtos para cinto de dois pontos. Toda a discussão poderia levantar também a oportunidade de rever o problema do cinto de dois pontos, que há muitos já não é considerado um item adequado para segurança. Hoje circulam pelo País cerca de 9 milhões de veículos que já expõem seus passageiros ao risco devido à presença deste tipo de cinto: “Caso as alterações sejam confirmadas, perde-se um pouco a segurança que os dispositivos oferecem. Isso porque não foi atacado o problema, que é o cinto de dois pontos, que não é seguro. Seria uma boa oportunidade para corrigir isso”, alerta Alessandra Françoia, Coordenadora Nacional da ONG CRIANÇA SEGURA. Reforçamos aos responsáveis que considerem verdadeiramente a possibilidade da substituição do veículo para modelos fabricados após 1999, já equipados com o cinto de segurança de três pontos. O uso dos dispositivos de retenção é a única forma segura de transporte de crianças em veículos.