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Comunicado de venda de veículos ao Detran é obrigatório em 30 dias


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/04/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h39
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Venda do veículoA comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo.

Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos cumprem a lei.

Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo. Muitas cobranças chegam por ordem judicial, por irregularidades que o ex-proprietário não cometeu.

A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, infrações de trânsito etc.). Caso a comunicação de venda seja feita após o prazo de 30 dias, o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.

Para evitar esse constrangimento, o Detran oferece a seguinte orientação:

– Antes de entregar ao comprador o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento, devidamente datada e assinada.

– Depois do registro da venda no cartório, o ex-proprietário e o comprador devem se dirigir ao Detran e preencher um formulário comunicando a venda, que deve ser protocolado junto com a cópia autenticada do CRV.

– Após a análise da instituição, caso não haja nenhum dado incorreto, é feito o imediato bloqueio da antiga documentação do veículo, transferindo todas as responsabilidades para o novo dono.

O Detran não aceita, para efeito de comunicação, recibo comercial de compra e venda. A apresentação obrigatória do CRV é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome.

O comunicado de venda de veículo não pode ser feito por e-mail. Alguns usuários encaminham informações por esse meio eletrônico, acreditando que já estão dando ciência ao Detran sobre a venda. O Detran também alerta o usuário que não cobra nenhum tipo de taxa por esse serviço.

Com informações da Agência Pará de Notícias

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