Se você comprou um veículo zero recentemente provavelmente não conseguiu emplacá-lo, pois o atendimento na maioria dos Detrans do País está suspenso como forma de prevenção à expansão do Covid-19 no Brasil.
Se esse é o seu caso, fique tranquilo. No dia 19 de março, o Contran publicou a Deliberação 185 que normatizou processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com a publicação, o prazo para registro e licenciamento está interrompido para veículos com nota fiscal válida a partir de 20 de março. Portanto, o proprietário de veículo novo pode circular sem placa, apresentando a nota fiscal do veículo, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 19 de março.
A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.
“Não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem, pois, no atual cenário, não consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades em vários Detran”, informou em nota.
A pedagoga e instrutora Eliane Pietsak, especialista em trânsito, explica que em condições normais, o motorista flagrado rodando com veículo sem placa é multado por infração gravíssima.
“Durante esse período que perdurarem as medidas previstas na Deliberação do Contran, o proprietário do veículo não pode ser autuado pela infração prevista no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que portando a nota fiscal válida”, conclui.
Infrações cometidas por veículos sem placa
Conduzir um veículo sem placa, porém, não é sinônimo de impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido, usar o celular ou até mesmo dirigir sem ser habilitado.
O proprietário do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível de punição por transitar em desacordo com outras regras do CTB.
De acordo com Márcio Krul, que também é especialista na área, é possível preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi. “Em Curitiba, por exemplo, o AIT é emitido com base no chassi do veículo caso o mesmo não esteja registrado”, explica.
Nesses casos, a abordagem é obrigatória. “Sem abordagem do agente de trânsito não tem como autuar o veículo”, conclui Krul.