Devido ao trânsito intenso em algumas cidades, é possível estar sujeito a passar por situações desagradáveis, como um acidente de trânsito. É fundamental, no entanto, estar preparado para esse momento.
O Boletim de Ocorrência, popularmente conhecido como B.O., nada mais é do que um relato por escrito de um sinistro. Portanto, o registro é obrigatório apenas quando o acidente envolve vítimas, mesmo com ferimentos leves, previsto pelo artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 304, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima pode configurar crime de trânsito. Além disso, caso o condutor não faça ou preste informações para o boletim de ocorrência de trânsito, pode ser multado por infração gravíssima. Ou seja, ele(a) pode ser multado em R$1.467,35 e ter o direito de dirigir suspenso.
Quais os procedimentos para fazer o Boletim de Ocorrência?
Para fazer um Boletim de Ocorrência é necessário acessar o site da Delegacia Virtual de seu estado e inserir todas as informações que o sistema solicita.
Além disso, o prazo máximo para fazer um BO é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente. No entanto, é recomendado realizar com antecedência, pois muitos detalhes do ocorrido podem ser esquecidos com o tempo e causar uma maior dificuldade no preenchimento.
O primeiro passo após um acidente, é manter a calma. Em seguida, sinalize o local com um triângulo a uma distância segura para evitar que outros motoristas não se envolvam nos acidentes. Contudo, o mais importante, caso haja vítimas: acione a Polícia Militar (190), o SAMU (192) ou os Bombeiros (193).
Para fazer o Boletim de ocorrência, lembre-se sempre de anotar a placa do outro veículo e peça um documento dos condutores envolvidos no acidente.
Fazer o boletim de ocorrência de trânsito é obrigatório?
Caso não tenha vítimas, lembre-se de que o Boletim de Ocorrência pode ser realizado da mesma forma. Ele não é um instrumento obrigatório, mas pode ser de grande valia. Caso haja divergência sobre quem foi o causador do acidente, uma perícia para analisar a batida poderá ser necessária. Nesse sentido, o boletim de ocorrência também será uma importante ferramenta para fornecer mais detalhes do acidente.
Um cuidado extra para garantir a sua segurança e dos demais que estiverem no trajeto: é não permanecer por tempo prolongado com o veículo interrompendo a pista. Sendo assim, efetue boas fotos para registrar o ocorrido e, posteriormente, retire o veículo da via. Afinal, bloquear a passagem é uma contravenção média, passível de multa.
Onde fazer um boletim de ocorrência
Confira abaixo as delegacias virtuais de cada estado para fazer o boletim de ocorrência:
- Acre: http://policiacivil.acre.gov.br/antecedentes-criminais-nada-consta/delegacia-virtual/
- Alagoas: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Amapá: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Amazonas: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Bahia: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Ceará: https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/del_vir_new.jsp
- Distrito Federal: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica
- Espírito Santo: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf
- Goiás: https://raivirtual.ssp.go.gov.br/
- Maranhão: https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br/
- Mato Grosso: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam
- Mato Grosso do Sul: http://devir.pc.ms.gov.br/
- Minas Gerais: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
- Pará: https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/
- Paraíba: https://www.delegaciaonline.pb.gov.br/pages/index.xhtml
- Paraná: https://www.pmpr.pr.gov.br/servicos/Servicos/Acidente-de-Transito/Registrar-Boletim-de-Acidente-de-Transito-sem-vitimas-Bateu-ZW3m41Ne
- Pernambuco: http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/
- Piauí: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Rio de Janeiro: https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/comunicacao-de-ocorrencia/residente-turista
- Rio Grande do Norte: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Rio Grande do Sul: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/
- Rondônia: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Roraima: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Santa Catarina: https://delegaciavirtual.sc.gov.br/
- São Paulo: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
- Sergipe: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
- Tocantins: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Como fazer um Boletim de Ocorrência de sinistro ocorrido em rodovia federal
Quando a ocorrência acontece em rodovias federais, o condutor ou proprietário do veículo deve registrar o Boletim junto a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veja o tutorial de como realizar esse procedimento no vídeo abaixo.