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Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos


Por Agência de Notícias Publicado 05/07/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h02
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Fumar no carroO projeto torna infração gravíssima conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. Foto: Freeimages.com,

Proibição da exposição nos pontos de venda, mudanças nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos, além do enquadramento do ato de fumar em veículos com menores de 18 anos como infração de trânsito. Esse conjunto de medidas pretende reforçar o desestímulo ao contato de crianças e adolescentes com o fumo e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que, à frente do Ministério da Saúde de 1998 a 2002, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um dos responsáveis por implementar a Lei 9.294, de 1996, e suas alterações posteriores, que restringiram o uso e a propaganda de derivados de tabaco entre outras substâncias. Ao recomendar a aprovação do PLS 769/2015, que atualiza essa legislação, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou o engajamento de Serra em avançar na estratégia de afastar a juventude dos malefícios do cigarro.

Durante a reunião, Serra foi chamado por parlamentares de vários partidos de “herói na luta antitabagismo”, com medidas que contribuíram para a redução do número de fumantes do país, de mais de um terço da população em 1989 para cerca de 10% três décadas mais tarde segundo estatísticas oficiais.

— Damos um passo a mais. O primeiro passo foi quando ocupava o Ministério da Saúde e isso já teve efeito sobre as vidas, sobre poupar vidas e recursos para tratamento. O que se gasta em matéria de recuperação de doenças causadas pelo fumo é uma enormidade, muito maior do que o arrecadado com impostos, para quem gosta de fazer analises economicistas — frisou Serra.

Infração de trânsito

A última inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que a Casa, posteriormente, legisle sobre a diferenciação da pena para o motorista que fuma enquanto dirige e o que permite ao passageiro fumar com crianças no carro.

Segundo o senador, o motorista fumante ao volante assume mais riscos de causar acidentes, por isso a transgressão deveria ser punida de forma mais severa.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado

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