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Com quanto tempo de antecedência é possível renovar a CNH?


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/06/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h02
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Renovação da CNHApós a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Foto: Arquivo Tecnodata.

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores, mas que não tem resposta na legislação de trânsito.  No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

“Por incrível que pareça não há resposta prevista na legislação de trânsito. O que ocorre, pelo menos no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) , e em alguns outros DETRANs, é se estabelecer um prazo de antecedência de 30 dias. Mais do que isso somente se a pessoa comprovar necessidade, por exemplo, vai fazer uma viagem internacional vai sair do País, e precisa antecipar a renovação, aí desde que apresente documentos comprobatórios, o Detran autoriza a emissão da CNH antes desses 30 dias de antecedência”, explica Julyver.

O especialista relata que esse é um procedimento interno dos órgãos de trânsito e que não está contemplado na legislação, por isso pode variar de estado para estado.  No Rio de Janeiro, outro exemplo, é possível  solicitar com até três meses de antecedência. “É claro que por uma questão de gestão, é importante estabelecer um limite, mas é só uma questão de gestão mesmo. Não haveria nenhum problema da pessoa querer antes de completado o tempo de validade, já se antecipar por qualquer interesse pessoal que ela porventura tenha”, diz.

Exame de aptidão física e mental

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que para condutores de até 65 anos, a validade máxima do exame de aptidão física e mental é de cinco anos. Já para condutores acima dessa idade, o período diminui para três anos. “Em ambos os casos o médico pode estabelecer limites inferiores se a pessoa apresentar deficiência que comprometa a segurança no trânsito e que tenha ali a necessidade de dar-lhe um prazo menor de validade do exame de aptidão física e mental. Essa regra de cinco anos em geral e de três a partir dos 65 anos de idade vem desde o ano de 1989 porque até então, a validade da CNH era até a pessoa completar 40 anos de idade”, argumenta Julyver.

Essa validade, porém, pode ser alterada. O presidente Bolsonaro já manifestou algumas vezes que pretende aumentar esse prazo de 5 para 10 anos, e apresentou um PL nesse sentido para tentar fazer essa modificação. 

Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

“Além de ainda não estar, não há a mínima possibilidade de estimativa de quando será aprovado. O PL do Presidente é, na verdade, apenas mais uma dentre as centenas de propostas para alteração do CTB. Esclareço que, não sendo uma Medida Provisória, NENHUMA DESTAS ALTERAÇÕES ainda está em vigor, devendo tramitar, como qualquer outro Projeto de Lei, nas Comissões das duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), o que pode demorar MESES ou, até, ANOS e, ainda, ser alvo de diversas Emendas e modificações”, elucida Julyver.

Como renovar a CNH 

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental e, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se  a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

O PL enviado pelo Presidente revoga também o exame toxicológico para renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E. Isso quer dizer que, se aprovado o PL, o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

O condutor que estiver com o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos deverá fazer o curso de atualização para a renovação da CNH, de 15 horas-aula.

Infração

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

A CNH pode ser cancelada?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Segundo o texto falso, se a CNH não fosse renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação seria cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

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