CNHs vencidas no RS voltam a ter prazo para renovação. Veja datas!
Além da renovação da CNH, ficam restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para outros processos como transferência de veículos usados e registro de veículos novos.
Foram publicadas, em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (02), as Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 225 a 229/21, restabelecendo prazos de processos e procedimentos de trânsito, como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, nos seguintes Estados: Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Sergipe e Amazonas.
Além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Os prazos foram suspensos em fevereiro devido ao agravamento da pandemia causada pela Covid-19 em alguns estados brasileiros.
Veja novos prazos no Rio Grande do Sul
A Deliberação 227/21 do Contran restabelece os prazos para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Transferência de veículo e registro de veículos novos
De acordo com a norma, para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 1º de julho de 2021. Além disso, a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021 no Rio Grande do Sul.
Já para veículos novos, também ficam restabelecidos os prazos para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1º de julho de 2021. Também, resolve que o veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021.
Notificações de autuações, penalidades e suspensão e cassação da CNH
A Deliberação determina que para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
Já paara as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
E, finalmente, para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação desta resolução, ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.
CNHs vencidas no RS
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Sul
Data de vencimento | Período de renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Sul
Data de vencimento | Período de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Brasil
Os estados que continuam com os prazos suspensos, pelo menos por enquanto, são: Tocantins, Piauí, Rondônia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco e Acre. Além do Distrito Federal.
A situação está normal, com prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.