CNH vencida na pandemia: até quando posso dirigir? Veja aqui!


Por Mariana Czerwonka

*Atualização da matéria em 10/12/2020:

CNH vencida na pandemia deverá ser renovada a partir de janeiro de 2021. Veja! 

*Matéria atualizada em 24/07/2020

Resumo da Notícia

Foto: Arquivo Portal do Trânsito.

Todos os condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 podem dirigir com o documento vencido, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi tomada, segundo o Governo, para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

A decisão tomada em março continua valendo enquanto vigorar a Resolução 782/20 do Contran que também interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a Deliberação, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.

 O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Deliberação é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Podem continuar dirigindo com a CNH vencida inclusive os condutores que estão registrados nos estados onde o Detran voltou a atender e oferecer o serviço de renovação do documento.

“Ainda estamos em plena pandemia do Coronavírus, então, a orientação é para que as pessoas só saiam de casa quando for estritamente necessário”, orienta a Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS).

Ainda segundo o órgão, só devem procurar atendimento presencial os casos de urgência. “Estamos com diversas restrições no RS em razão das medidas de distanciamento controlado do Governo do Estado. O Detran/RS recomenda que somente quem realmente necessite (motorista profissional, por exigência do empregador, ou quando há cobrança da seguradora, por exemplo) busque renovar a CNH, mediante atendimento agendado junto ao CFC de sua preferência”, conclui.

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De acordo com a Deliberação 185/20 do Contran, a norma é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.

Nesse caso, é preciso renovar a CNH para o condutor poder voltar a dirigir. Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão.

Em São Paulo, por exemplo, o Detran, divulgou a ampliação do atendimento digital do órgão, que concentra a maior parte da demanda e está permitindo acesso a mais de 60 serviços online aos cidadãos paulistas, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação, inclusive a renovação simplificada.

No Paraná, a solicitação pode ser feita pela internet. De acordo com o órgão, a biometria e a foto – obrigatórias no processo de renovação – não serão exigidas. Como medida emergencial, o Detran vai usar as informações já existentes no banco de dados.

O Detran-BA retomou a renovação da CNH por agendamento, para atender condutores de serviços essenciais. O serviço foi disponibilizado nos municípios em que o órgão retomou o serviço exclusivamente por agendamento no SAC Digital. O objetivo é permitir que motoristas de serviços essenciais estejam regularizados.

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.


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