CNH vencida: mais cinco estados têm o prazo suspenso. Veja atualização!
Cinco novas portarias do Contran foram publicadas nesta terça-feira (30). Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão também estão com prazos e processos suspensos por tempo indeterminado.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (30), mais cinco portarias que suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Os estados que tiveram os prazos suspensos agora são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão.
Já estavam suspensos os prazos nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.
Com estes, já são 22 estados, além do Distrito Federal, com prazos prorrogados. A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos.
Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado
Renovação da CNH
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:
ESTADO |
DATA |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 01 de março 2020 |
AM | 01 de janeiro 2020 |
AP | 01 de março 2020 |
BA | 01 de fevereiro 2020 |
CE | 01 de fevereiro 2020 |
DF | 01 de fevereiro 2020 |
ES | 01 de março 2020 |
GO | 01 de março 2020 |
MA | 01 de março 2020 |
MS | 01 de março 2020 |
MT | 01 de março de 2020 |
PA | 01 de março 2020 |
PB | 01 de março 2020 |
PE | 01 de março 2020 |
PI | 01 de março 2020 |
RJ | 01 de março de 2020 |
RN | 01 de fevereiro 2020 |
RO | 01 de março 2020 |
RS | 01 de março 2020 |
SE | 01 de março 2020 |
SP | 01 de março 2020 |
TO | 01 de março 2020 |
Veículos novos
O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.
A regra vale para veículos adquiridos desde:
ESTADO |
DATA |
AC | 31 de dezembro 2020 |
AL | 04 de março 2021 |
AM | 06 de dezembro 2020 |
AP | 05 de fevereiro 2021 |
BA | 12 de fevereiro 2021 |
CE | 03 de fevereiro 2021 |
DF | 12 de fevereiro 2021 |
ES | 03 de março 2021 |
GO | 02 de março 2021 |
MA | 18 de fevereiro 2021 |
MS | 11 de março 2021 |
MT | 12 de fevereiro de 2021 |
PA | 12 de fevereiro 2020 |
PB | 24 de fevereiro 2021 |
PE | 03 de março 2021 |
PI | 05 de março 2021 |
RJ | 05 de março de 2021 |
RN | 12 de fevereiro 2021 |
RO | 02 de fevereiro 2021 |
RS | 05 de março 2021 |
SE | 11 de março 2021 |
SP | 26 de fevereiro 2021 |
TO | 12 de fevereiro 2021 |
Transferência de veículo usado
Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.
A norma vale para veículos usados adquiridos desde:
ESTADO |
DATA |
AC | 31 de dezembro 2020 |
AL | 12 de fevereiro 2021 |
AM | 07 de dezembro 2020 |
AP | 05 de fevereiro 2021 |
BA | 28 de janeiro 2021 |
CE | 19 de janeiro 2021 |
DF | 29 de janeiro 2021 |
ES | 12 de fevereiro 2021 |
GO | 12 de fevereiro 2021 |
MA | 03 de fevereiro 2021 |
MS | 24 de fevereiro 2021 |
MT | 29 de janeiro de 2021 |
PA | 12 de fevereiro 2020 |
PB | 09 de fevereiro 2021 |
PE | 12 de fevereiro 2021 |
PI | 18 de fevereiro 2021 |
RJ | 18 de fevereiro de 2021 |
RN | 29 de janeiro 2021 |
RO | 02 de fevereiro 2021 |
RS | 18 de fevereiro 2021 |
SE | 24 de fevereiro 2021 |
SP | 12 de fevereiro 2021 |
TO | 12 de fevereiro 2021 |
Notificações
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.
A regra refere-se a prazos encerrados desde:
ESTADO |
DATA |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 19 de março 2021 |
AM | 06 de janeiro 2020 |
AP | 09 de março 2021 |
BA | 26 de fevereiro 2021 |
CE | 18 de fevereiro 2021 |
DF | 01 de março 2021 |
ES | 18 de março 2021 |
GO | 17 de março 2021 |
MA | 05 de março 2021 |
MS | 26 de março 2021 |
MT | 01 de março de 2021 |
PA | 15 de março 2021 |
PB | 11 de março 2021 |
PE | 18 de março 2021 |
PI | 22 de março de 2021 |
RJ | 22 de março de 2021 |
RN | 01 de março 2021 |
RO | 04 de março 2021 |
RS | 22 de março 2021 |
SE | 26 de março 2021 |
SP | 15 de março 2021 |
TO | 17 de março 2021 |
Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.
Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde:
ESTADO |
DATA |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 19 de março 2021 |
AM | 06 de janeiro 2020 |
AP | 09 de março 2021 |
BA | 26 de fevereiro 2021 |
CE | 18 de fevereiro 2021 |
DF | 01 de março 2021 |
ES | 18 de março 2021 |
GO | 17 de março 2021 |
MA | 05 de março 2021 |
MS | 26 de março 2021 |
MT | 01 de março de 2021 |
PA | 15 de março 2021 |
PB | 11 de março 2021 |
PE | 18 de março 2021 |
PI | 22 de março de 2021 |
RJ | 22 de março de 2021 |
RN | 01 de março 2021 |
RO | 04 de março 2021 |
RS | 22 de março 2021 |
SE | 26 de março 2021 |
SP | 15 de março 2021 |
TO | 17 de março 2021 |
Outras determinações
A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.
Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.
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