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21 de novembro de 2024

CNH vencida: mais cinco estados têm o prazo suspenso. Veja atualização!


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/03/2021 às 17h23 Atualizado 08/11/2022 às 21h32
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Cinco novas portarias do Contran foram publicadas nesta terça-feira (30). Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão também estão com prazos e processos suspensos por tempo indeterminado.

CNH vencidaFoto: Felix Carneiro/Detran_TO

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (30), mais cinco portarias que suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Os estados que tiveram os prazos suspensos agora são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão.

Já estavam suspensos os prazos nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco,  Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.

Com estes, já são 22 estados, além do Distrito Federal, com prazos prorrogados. A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.

A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos.

Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado

Renovação da CNH

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde: 

ESTADO

DATA

AC 01 de fevereiro 2020
AL 01 de março 2020
AM 01 de janeiro 2020
AP 01 de março 2020
BA 01 de fevereiro 2020
CE 01 de fevereiro 2020
DF 01 de fevereiro 2020
ES 01 de março 2020
GO 01 de março 2020
MA 01 de março 2020
MS 01 de março 2020
MT 01 de março de 2020
PA 01 de março 2020
PB 01 de março 2020
PE 01 de março 2020
PI 01 de março 2020
RJ 01 de março de 2020
RN 01 de fevereiro 2020
RO 01 de março 2020
RS 01 de março 2020
SE 01 de março 2020
SP 01 de março 2020
TO 01 de março 2020

 Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde:  

ESTADO

DATA

AC 31 de dezembro 2020
AL 04 de março 2021
AM 06 de dezembro 2020
AP 05 de fevereiro 2021
BA 12 de fevereiro 2021
CE 03 de fevereiro 2021
DF 12 de fevereiro 2021
ES 03 de março 2021
GO 02 de março 2021
MA 18 de fevereiro 2021
MS 11 de março 2021
MT 12 de fevereiro de 2021
PA 12 de fevereiro 2020
PB 24 de fevereiro 2021
PE 03 de março 2021
PI 05 de março 2021
RJ 05 de março de 2021
RN 12 de fevereiro 2021
RO 02 de fevereiro 2021
RS 05 de março 2021
SE 11 de março 2021
SP 26 de fevereiro 2021
TO 12 de fevereiro 2021

Transferência de veículo usado

Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.

A norma vale para veículos usados adquiridos desde:   

ESTADO

DATA

AC 31 de dezembro 2020
AL 12 de fevereiro 2021
AM 07 de dezembro 2020
AP 05 de fevereiro 2021
BA 28 de janeiro 2021
CE 19 de janeiro 2021
DF 29 de janeiro 2021
ES 12 de fevereiro 2021
GO 12 de fevereiro 2021
MA 03 de fevereiro 2021
MS 24 de fevereiro 2021
MT 29 de janeiro de 2021
PA 12 de fevereiro 2020
PB 09 de fevereiro 2021
PE 12 de fevereiro 2021
PI 18 de fevereiro 2021
RJ 18 de fevereiro de 2021
RN 29 de janeiro 2021
RO 02 de fevereiro 2021
RS 18 de fevereiro 2021
SE 24 de fevereiro 2021
SP 12 de fevereiro 2021
TO 12 de fevereiro 2021

Notificações

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

A regra refere-se a prazos encerrados desde:

ESTADO

DATA

AC 01 de fevereiro 2020
AL 19 de março 2021
AM 06 de janeiro 2020
AP 09 de março 2021
BA 26 de fevereiro 2021
CE 18 de fevereiro 2021
DF 01 de março 2021
ES 18 de março 2021
GO 17 de março 2021
MA 05 de março 2021
MS 26 de março 2021
MT 01 de março de 2021
PA 15 de março 2021
PB 11 de março 2021
PE 18 de março 2021
PI 22 de março de 2021
RJ 22 de março de 2021
RN 01 de março 2021
RO 04 de março 2021
RS 22 de março 2021
SE 26 de março 2021
SP 15 de março 2021
TO 17 de março 2021

 Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde: 

ESTADO

DATA

AC 01 de fevereiro 2020
AL 19 de março 2021
AM 06 de janeiro 2020
AP 09 de março 2021
BA 26 de fevereiro 2021
CE 18 de fevereiro 2021
DF 01 de março 2021
ES 18 de março 2021
GO 17 de março 2021
MA 05 de março 2021
MS 26 de março 2021
MT 01 de março de 2021
PA 15 de março 2021
PB 11 de março 2021
PE 18 de março 2021
PI 22 de março de 2021
RJ 22 de março de 2021
RN 01 de março 2021
RO 04 de março 2021
RS 22 de março 2021
SE 26 de março 2021
SP 15 de março 2021
TO 17 de março 2021

Outras determinações

A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.

Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.

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