26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Publicada lei que aumenta a idade máxima dos veículos em CFCs

A Lei 14.921/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer a idade máxima dos veículos usados em Centros de Formação de Condutores (CFC).


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/07/2024 às 10h15
Ouvir: 00:00
Lei veículos CFC
De acordo com a Lei, aumentará a idade máxima dos veículos em CFCs. Foto: Félix Carneiro – Ascom DETRAN-TO

Foi publicada hoje (11/07) no Diário Oficial da União a Lei 14.921/24. Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer a idade máxima dos veículos usados em Centros de Formação de Condutores – CFCs. A notícia foi muito comemorada pelas entidades que representam o setor no Brasil.

A norma aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas para aulas práticas durante o processo de primeira habilitação, adição ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Projeto que deu origem à Lei é de autoria do ex-deputado Abou Anni. Para ele, devido à pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc.

“Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Anteriormente a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecia as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. Com a publicação da Lei, essa informação passa a constar no CTB.

Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:

Categoria de habilitaçãoPrazo atualComo ficará
Veículos da categoria A (motocicletas e similares)5 anos8 anos
Veículos da categoria B (automóveis)8 anos12 anos
Veículos das categorias C, D e E (transporte de carga e de passageiros)15 anos20 anos

A lei já está em vigor.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *