Publicada lei que aumenta a idade máxima dos veículos em CFCs
A Lei 14.921/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer a idade máxima dos veículos usados em Centros de Formação de Condutores (CFC).
Foi publicada hoje (11/07) no Diário Oficial da União a Lei 14.921/24. Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer a idade máxima dos veículos usados em Centros de Formação de Condutores – CFCs. A notícia foi muito comemorada pelas entidades que representam o setor no Brasil.
A norma aumenta a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Ou seja, aqueles utilizados nas autoescolas para aulas práticas durante o processo de primeira habilitação, adição ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Projeto que deu origem à Lei é de autoria do ex-deputado Abou Anni. Para ele, devido à pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc.
“Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.
Anteriormente a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecia as regras sobre a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. Com a publicação da Lei, essa informação passa a constar no CTB.
Veja como eram e como ficaram os prazos no quadro abaixo:
Categoria de habilitação | Prazo atual | Como ficará |
Veículos da categoria A (motocicletas e similares) | 5 anos | 8 anos |
Veículos da categoria B (automóveis) | 8 anos | 12 anos |
Veículos das categorias C, D e E (transporte de carga e de passageiros) | 15 anos | 20 anos |
A lei já está em vigor.