Portal mostra ponto a ponto como a regra funciona atualmente e como ficará a partir da entrada em vigor da Lei 14071/20. Ideal para usar em sala de aula.
O Portal do Trânsito continua realizando uma série de reportagens especiais sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em abril.
Dessa vez faremos um quadro comparativo entre o que está valendo atualmente, e como a regra ficará a partir da entrada em vigor da nova lei.
“O objetivo principal é auxiliar os profissionais da área a se prepararem para o que está por vir”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Veja as principais mudanças.
Validade da CNH |
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A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada. |
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Como é | Como ficará |
Condutores até 65 anos – validade de 5 anos
Condutores com mais de 65 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico. |
CNH suspensa |
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O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. |
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Como é | Como ficará |
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações) | 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. |
Transporte de crianças no carro |
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A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. |
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Como é | Como ficará |
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. | Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. |
Transporte de crianças na moto |
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A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. |
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Como é | Como ficará |
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. | Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. |
Uso da luz baixa em rodovias |
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A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples. |
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Como é | Como ficará |
O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias. | Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. |
Uso do farol, durante o dia, para motocicletas |
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Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. |
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Como é | Como ficará |
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. | A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. |
Recall |
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A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. |
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Como é | Como ficará |
Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. | Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall. |
Viseira |
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A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica. |
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Como é | Como ficará |
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38. |
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
Porte da CNH |
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A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. |
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Como é | Como ficará |
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. | A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. |
Exame toxicológico |
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Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas. |
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Como é | Como ficará |
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. | O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses. |
Conversão à direita |
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As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. |
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Como é | Como ficará |
Não há autorização para livre conversão à direita. | A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB. |
Infração Ultrapassar Ciclista |
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Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas. |
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Como é | Como ficará |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Grave; Multa de R$ 195,23. |
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Gravíssima; Multa de R$ 293,47. |
Advertência por escrito |
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É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. |
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Como é | Como ficará |
Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa. | A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. |
Identificação do condutor infrator |
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Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. |
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Como é | Como ficará |
Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. | O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias. |
Transferência do veículo |
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Determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. |
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Como é | Como ficará |
– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Grave Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização.
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– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo.
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Aula noturna na formação de condutores |
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Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. |
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Como é | Como ficará |
Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno. | A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. |
Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH |
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Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. |
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Como é | Como ficará |
Atualmente o candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado. | A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo. |