O condutor que teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, como sabemos, precisa cumprir duas penalidades principais: ficar sem dirigir pelo prazo estipulado, conforme o caso, e realizar o Curso de Reciclagem para o Condutor Infrator.
Muita gente ainda tem dúvida sobre qual o melhor período para fazer o Curso de Reciclagem, se logo no início do período de suspensão, ou se é preferível deixar mais para o final.
Vamos direto para a resposta: em geral, o melhor é fazer o Curso de Reciclagem o mais cedo possível. No atual momento que vivemos, com a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), talvez o Curso de Reciclagem, desde que seja feito na modalidade EAD, seja a única etapa disponível no processo.
É preciso levar em consideração também outros pontos de ordem prática que podem afetar a decisão, como falta de tempo ou dinheiro, percebe-se que muitas pessoas, por comodismo ou por achar que ainda há tempo de sobra, acabam adiando repetidas vezes a decisão de iniciar o curso.
O ideal é estar com o curso e a avaliação do Detran concluídos antes do final do período de suspensão, lembrando que, durante o período de suspensão, você pode realizar o curso a qualquer momento. Além do tempo necessário para fazer o curso, deve-se prever ainda que algum contratempo possa acontecer, como, por exemplo, ter que refazer alguma parte do processo.
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O prazo legal para fazer o curso pode variar de 3 a 45 dias. É comum presenciarmos condutores frustrados e estressados por descobrir que eles mesmos aumentaram seu período sem CNH por não terem considerado o tempo de duração do curso e outros aspectos, como o agendamento e a realização da prova no DETRAN.
Deixar para a última hora, nesse caso, pode representar uma perda de tempo desnecessária. Por uma simples questão de bom senso, vale a pena planejar e enfrentar logo essa tarefa.
Eliane Pietsak, especialista em trânsito, recomenda que o condutor se matricule e inicie o seu curso tão logo comece a valer o seu período de suspensão. Assim, poderá aproveitá-lo verdadeiramente para relembrar todos aqueles conceitos que são imprescindíveis para dirigir corretamente e em segurança. Além disso´irá se atualizar sobre novos aspectos legais, afinal o assunto trânsito é dinâmico e evolui constantemente, e sendo assim, sempre há o que aprender. E, não menos importante, o condutor pode até repensar sobre alguns comportamentos que precisem ser adequados à realidade e às exigências atuais do trânsito.
Quem pode realizar o curso EAD nesse momento
Devido a pandemia, causada pelo coronavírus, muitos processos administrativos que afetam diretamente os órgãos de trânsito tiveram seus prazos suspensos por tempo indeterminado pela Deliberação 185 do Contran.
Entre eles, estão suspensos os prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH. Também estão suspensos os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores presenciais, o curso pode ser realizado, em alguns estados, à distância.
Para aproveitar o tempo de isolamento, muitos condutores estão realizando o Curso de Reciclagem EAD e adiantando o processo para voltar a dirigir. Porém, não são todos os que podem fazer o curso nesse momento.
Como os prazos estão suspensos, para realizar o curso EAD é preciso estar com todo o processo finalizado junto ao Detran.
Além do processo finalizado, o Detran do estado de origem do condutor deve ter liberado o formato EAD aos condutores. Alguns órgãos estaduais oferecem apenas a modalidade presencial como alternativa.
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