Cassação da CNH: o que é essa penalidade e quando pode ser aplicada?


Por Redação

A perda do direito de dirigir é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos e necessidade de, depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação.

Quando ocorre? A habilitação poderá ser cassada nas seguintes situações:
  1. Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I).

  2. Reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

    1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
    2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
    3. Disputar corrida (Art 173)
    4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
    5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
    6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
      – Que não possua CNH ou PPD;
      – Com habilitação suspensa ou cassada;
      – Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
      – Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
      – Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  3. A cassação também pode ser determinada judicialmente, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

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