A perda do direito de dirigir é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos e necessidade de, depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação.
Quando ocorre? A habilitação poderá ser cassada nas seguintes situações:
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Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I).
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Reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):
- Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
- Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
- Disputar corrida (Art 173)
- Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
- Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
- Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
– Que não possua CNH ou PPD;
– Com habilitação suspensa ou cassada;
– Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
– Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
– Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
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A cassação também pode ser determinada judicialmente, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.
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