Entenda a diferença entre os cursos de Atualização e Aperfeiçoamento para Renovação da CNH
O assunto que gerou muita confusão essa semana foi o novo curso obrigatório para quem vai renovar a CNH. A Resolução 726/18 entra em vigor em 06 de junho desse ano. A partir da entrada em vigor da , daqui a 90 dias, para renovar a CNH será preciso:
– realizar o exame de aptidão física e mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;
– realizar exame toxicológico de larga janela de detecção e exame de aptidão física e mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;
– ser aprovado em curso de atualização ou aperfeiçoamento conforme regulamentação.
Para esclarecer a população, é preciso que se entenda que a nova norma determina dois tipos de curso destinados a quem vai renovar a habilitação: o Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH e o Curso de Atualização para Renovação da CNH. São dois cursos distintos e o Portal explica as diferenças.
E especialista Celso Mariano fez uma transmissão ao vivo para explicar as diferenças. Assista!
Aperfeiçoamento para renovação de CNH
De acordo com a legislação que entrará em vigor, o Curso de Aperfeiçoamento será exigido por ocasião da renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação, para todos os condutores habilitados em todas as categorias. Estão isentos apenas os motoristas que tem algum dos cursos especializados: transporte coletivo, escolar, de emergência, produtos perigosos, motofrete e mototáxi, cargas indivisíveis e etc.
Segundo o Contran, o curso tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador.
O curso tem carga horária de 10 horas/aula e pode ser realizado na modalidade presencial ou de Ensino à Distância. Após finalizar essa etapa, o condutor deve passar por um exame teórico com 30 (trinta) questões. Caso reprove, deve aguardar três dias para fazer novamente a prova.
Veja matéria sobre o curso de Aperfeiçoamento
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Atualização para renovação de CNH
O Curso de Atualização para Renovação da CNH pressupõe condutores que estão com a carteira vencida há mais de 5 (cinco) anos por variados motivos, e os condutores que em sua formação, em situação anterior (antes de 1998), na forma do art. 150 do CTB, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.
Conforme a Resolução, esse curso tem carga horária de 15 horas/aula e deve garantir ao condutor a atualização necessária para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este indivíduo chegou ao curso. Também pode ser realizado na modalidade presencial ou de Ensino à Distância.
Depois do curso, o condutor deve passar por um exame teórico com 30 (trinta) questões. Nesse curso, se o condutor reprovar duas vezes, deverá matricular-se novamente, realizando curso integralmente.
Em sua conta nas redes sociais, o deputado Hugo Leal (PSB/RJ), coordenador da Frente Parlamentar pelo Trânsito Seguro, relatou que na segunda-feira irá entrar com Projeto de Decreto Legislativo para sustar a Resolução 726/18. De acordo com o manifesto do deputado, a resolução é absurda, pois cria cursos não previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como é o caso do Aperfeiçoamento para Renovação de CNH.
“É inadmissível que o Contran altere o CTB através de uma resolução. Mudar o Código é prerrogativa do Legislativo”, afirmou o deputado.
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