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22 de dezembro de 2024

Forçar passagem entre veículos é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir, mas você sabe o que é isso?


Por Tecnodata Educacional Publicado 07/11/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h10
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O texto do Art.191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é muito claro e tem levantado muitas dúvidas entre os condutores. Ele diz que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem” é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Você, instrutor, sabe como exemplificar e explicar aos seus alunos essa situação de alto risco tipificada como infração gravíssima pelo CTB?

A Tecnodata e o Portal do Trânsito auxiliam você, com esse vídeo apresentado pelo especialista Celso Alves Mariano. Assista!

1 comentário

  • kerolaine
    06/04/2023 às 18:07

    Estou cursando a aula teórica

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