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07 de setembro de 2024

Detran/PR autoriza aula teórica remota mas não dá prazo para o início da modalidade nos CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
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Aulas remotasA medida, segundo o Detran/PR, é necessária pois muitos futuros condutores utilizam-se da CNH como único meio de sustento e precisam dar andamento ao processo. Foto: Pixabay.com

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) publicou nova Portaria hoje (06), no Diário Oficial do Estado, que autoriza a realização das aulas teóricas do Curso de Formação de Condutores na modalidade de ensino remoto. De acordo com o órgão, a Portaria ficará em vigor enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Apesar da autorização, o órgão não define prazos para que as aulas comecem a acontecer.

A medida, segundo o Detran/PR, é necessária pois muitos condutores e futuros condutores utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde.

A norma deixa claro que os sistemas a serem utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão atender requisitos de segurança constantes na Deliberação nº189/20 do Contran, e ainda os que forem adicionados através da Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD do Detran/PR, de forma que a plataforma realize a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, bem como monitore a permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.

Ainda conforme a Portaria, os CFCs somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran/PR.

Para que aconteça essa homologação, a Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD, através da Coordenadoria de Gestão da Informação – COOGI, publicará um Edital de Chamamento, que estabelecerá os requisitos para garantir a perfeita integração do sistema com as bases de dados oficiais do Detran/PR.

Conforme a regulamentação, a qualquer momento, o Detran/PR poderá solicitar aos CFCs a comprovação das aulas ministradas remotamente através de relatórios ou meios digitais (imagens, gravações, etc.) que a própria plataforma de ensino remoto homologada pelo DETRAN/PR, e escolhida pelo CFC, deverá emitir.

A Portaria entrou em vigor hoje (06), data de sua publicação, e estará vigente até que outra deliberação do Detran/PR revogue os efeitos dessa normatização.

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