Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

Deputado pretende colocar em Lei a exclusividade dos CFCs no processo de habilitação

O PL quer incluir no CTB a informação sobre a exclusividade dos CFCs credenciados no processo de habilitação.


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/06/2023 às 08h15
Ouvir: 00:00
CFCs no processo de habilitação
Conforme o deputado, essa exclusividade não pode estar apenas em texto de Resolução Federal. Foto por: Assessoria/Detran-MT

Inserir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a exclusividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no processo de habilitação ou formação de condutores de veículos automotores. Esse é o tema do Projeto de Lei 2919/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Zé Neto (PT/BA), o PL quer incluir no CTB a informação sobre a exclusividade dos CFCs credenciados no processo de habilitação. Além disso, cita detalhadamente sobre como seria este processo. Confome o PL, ele seria composto obrigatoriamente do curso de prática de direção veicular assim como o curso de aprendizagem teórico-técnico. Este curso deverá conter em sua estrutura curricular temas de legislação de trânsito, noções de cidadania, direção defensiva, noções básicas de primeiros socorros e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. A regulamentação da carga horária continuará a cargo do Contran.

O PL também determina que nos municípios onde não houver Centros de Formação de Condutores credenciados, o Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderá autorizar a realização de atendimento especial e por período determinado. Inclusive realizado pelo Instrutor Autônomo, desde que vinculado ao Centro de Formação de Condutores.

De acordo com a justificativa do deputado, o objetivo da matéria é trazer segurança jurídica ao processo de formação de condutores. “A educação no trânsito que hoje se representa exclusivamente pelo aprendizado nos CFCs, não pode permanecer em permanente risco gerado com alternância de poder resultante de cada pleito eleitoral. O Poder Legislativo deve criar normas que garantam esta modalidade de educação”, argumenta.

Importância dos CFCs no processo de habilitação

Ainda segundo Zé Neto, essa exclusividade não pode estar apenas em texto de Resolução Federal. Isso porque é possível alterá-la de acordo com o entendimento de uma nova gestão federal, gerando um sentimento de incerteza e insegurança.

“Necessário esclarecer que os CFCs são pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de formação teórico-técnica e de prática de direção veicular, responsáveis por colocar à disposição do cidadão os serviços de aprendizagem exigidos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Trata-se de atividade de extrema responsabilidade, que deve ser encarada com seriedade. O processo de ensino exige qualificação dos instrutores, mas também requer o uso de recursos físicos, tecnológicos e materiais didáticos adequados para a formação dos alunos. Algo que apenas instituições de ensino estruturadas e consolidadas podem oferecer ao cidadão”, conclui.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

1 comentário

  • Luís Carlos Barbosa Leal
    19/06/2023 às 14:44

    Deveriam incluir Escola de Treinamento para Habilitados nas Leis do Detran.
    Pois damos aulas para recém Habilitados que não conseguem pegar prática nas Auto escola.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *